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Agricultura

BNDES divulga circular para renegociação de dívidas agrícolas

BNDES divulga circular para renegociação de dívidas agrícolas
Foto: SOS Agro RS / Reprodução
  • 25/09/2024 - 19:37
  • Atualizado 25/09/2024 - 19:57

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) divulgou as regras para a contratação da linha de capital de giro para apoiar cooperativas agropecuárias, revendas de insumos, produtores rurais e empresas cerealistas do Rio Grande do Sul em municípios afetados pelas enchentes de abril e maio deste ano.

A Circular SUP/ADIG Nº 90/2024-BNDES altera o Programa BNDES Emergencial Automático, conforme Resolução CMN (Conselho Monetário Nacional) nº 5.172, de 9 de setembro de 2024.

A medida entra em vigor em 11 de outubro, quatro dias antes do prazo autorizado pelo CMN para prorrogação do vencimento das parcelas de principal e juros das operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização, vencidas ou vincendas entre 1º de maio e 14 de outubro. Os juros serão de até 10,31%, confome previstos na Resolução CMN nº 5.172.

A circular do BNDES define que os pedidos de financiamento a serem protocolados poderão ter prazo total de até 96 meses (oito anos), para cooperativas e produtores rurais com estabelecimentos de municípios gaúchos com decreto de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal de 26 de abril até 31 de julho, com perda da renda igual ou superior a 30% e laudo técnico assinado por profissional técnico habilitado.

O limite de crédito deve considerar todas as operações contratadas e não pode ultrapassar a soma das parcelas vencidas e vincendas em 2024 e 2025.

Com informações do Correio do Povo e Globo Rural.