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Colonial entrevista autor da lei do sossego público em Santa Maria

Colonial entrevista autor da lei do sossego público em Santa Maria
  • 27/02/2024 - 22:47
  • Atualizado 28/02/2024 - 17:28

A Rádio Colonial entrevistou nesta terça-feira (27/02) o vereador Getúlio de Vargas (Republicanos) de Santa Maria, autor da lei do sossego público, que está em vigor há dois anos na cidade universitária. Nascido em Três de Maio, o vereador e delegado da Polícia Federal aposentado disse que a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, durante todos os dias da semana, entre meia-noite e 7 passou a valer em vigor desde fevereiro de 2023. Os primeiros quatro meses foram de adaptação e de ações educativas. 

Conforme levantamento do jornal Diário, em um ano de funcionamento os órgãos de ficalização em Santa Maria já receberam mais de 100 denúncias e 116 pessoas foram multadas.

Segundo Vargas, o objetivo não é arrecadar com a aplicação de multas, mas mudar a mentalidade das pessoas. Ele contou que no início a proposta foi vista com certa desconfiança e recebeu muitas críticas, principalmente dos jovens. Ele afirma, porém, que com o passar do tempo a lei vem sendo melhor compreendida por toda a socidade santa-mariense. 

- Santa Maria é uma cidade que recebe estudantes de todo o Brasil. Eu também fui jovem e sei que eles querem se divertir. Mas é preciso regras até para garantir a segurança dos moradores. 

De acordo com a reportagem do Diário, as multas começaram a ser aplicadas em junho do ano passado. Os valores aumentam conforme reincidência, vão de R$ 217 até R$ 8,7 mil. Durante a autuação, também é feita a apreensão das bebidas (abertas ou fechadas) que estejam no local de consumo.

Getúlio de Vargas se colocou a disposição dos vereadores de Três de Maio caso aja interesse deles em conhecer a lei.

- Três de Maio é uma cidade menor, mas que também já tem seus problemas. É possível adptar a lei para o tamanho de cada cidade. Até mesmo Porto Alegre já está neste caminho também - explicou.

O que não é permitido

  • É proibido, entre meia-noite e 7h, o consumo de bebidas alcoólicas nos logradouros públicos, que incluem:
    • Avenidas; rodovias; ruas, alamedas, servidões, caminhos e passagens; ruas de lazer; calçadas; praças; ciclovias; via-férrea; pontes e viadutos
    • Hall de entrada dos edifícios e estabelecimentos comerciais que sejam conexos à via pública e que não sejam cercados
    • Pátios e estacionamentos dos prédios e estabelecimentos que sejam conexos à via pública e que não sejam cercados
    • Área externa dos campos de futebol, ginásios de esportes e praças esportivas de propriedade pública
    • Repartições públicas e adjacências
  • É proibida a produção de som audível do lado externo nos veículos automotores, em movimento, parados ou estacionados

O que é permitido

  • É permitido consumo de bebidas alcoólicas, entre meia-noite e 7h, quando houver evento autorizado ou realizado pelo poder público
  • No entorno de bares, quiosques, lanchonetes e restaurantes, nos limites de domínio do estabelecimento ou determinados pelo poder público e, desde que, a bebida seja proveniente do respectivo estabelecimento