A decisão do governo da Argentina de restringir a entrada de estrangeiros está causando preocupação entre brasileiros, especialmente os que buscam o país para estudar. De acordo com o portal UOL, o país vizinho tem dificultado a entrada de brasileiros nos últimos dois meses, sob a alegação de que são “falsos turistas”.
A qualificação de "falso turista" retoma à legislação dos anos 1980, durante a ditadura militar argentina. Trata-se de uma regra anterior à Lei de Imigração de 2002 e ao acordo entre Brasil e Argentina de 2004.
O acordo do Mercosul está em vigor desde 2009 e facilita a circulação e permanência de moradores de países como Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai nas nações integrantes do bloco. A autorização para circular pelos países dura 90 dias, que são prorrogáveis por mais 90 — período no qual muitos brasileiros iniciam o trâmite de residência.
Já segundo o InfoMoney, estudantes que vieram passar o Carnaval no Brasil foram surpreendidos ao chegar ao aeroporto com a informação de que deveriam ter em mãos sua passagem de volta – o que, segundo reportagem do jornal Valor Econômico, já vinha sido exigido desde o início do ano pela Aerolíneas Argentinas, com regresso em até 90 dias após o início da viagem.
A advogada argentina María Laura Velazco explica, porém, que uma nova disposição da Direção Nacional de Migração estabelece uma regulamentação específica com relação às residências para fins educacionais, que classifica estudantes em diferentes categorias, com diferentes tipos de residência.
Residência temporária: estudante em tempo integral no sistema de ensino oficial;
Residência transitória: estudante em tempo integral do sistema de ensino não oficial e estudante de mobilidade internacional, isto é, um estudante matriculado em uma instituição educacional oficialmente reconhecida para fazer um curso que não constitua um curso completo ou para cursar parcialmente um curso não oficial oferecido por essa instituição.
O tipo de residência, conta a profissional, afeta o período de validade da residência e sobre as permissões de entrada e saída. A permissão de residência temporária é de 2 anos, renovável e com várias entradas e saídas. A permissão de residência transitória tem duração de 1 ano e, se sair da Argentina, o estrangeiro não poderá entrar no território novamente.
Por sua vez o GZH, noticiou que, de acordo com o Itamaraty, os cidadãos brasileiros podem ingressar no território argentino para viagens turísticas de até 90 dias sem a necessidade de visto. Como documentos de identificação, são aceitos passaporte válido ou RG com menos de 10 anos de emissão. Ambos devem estar em perfeito estado de conservação, sem dobras, cortes ou rasuras.
O órgão federal destacou que a posse desses documentos não dispensa a apresentação de outros, que eventualmente podem ser solicitados pelas autoridades migratórias argentinas para comprovar o caráter turístico da viagem. Entre eles, estão comprovantes de disponibilidade de recursos financeiros, reserva de hospedagem e passagem de retorno ao Brasil.
Já a pessoa que pretende estudar precisa obter o visto correspondente no consulado argentino. Conforme o órgão, o documento é totalmente gratuito para cidadãos brasileiros, paraguaios e uruguaios, concedendo um prazo de permanência de até dois anos na Argentina. Para obtê-lo, o solicitante deve apresentar documentos como passaporte ou RG válido, formulário de requisição assinado, cópia do programa de estudos e matrícula na instituição de ensino. O Itamaraty recomendou que viajantes interessados em estudar na Argentina consultem a repartição consular mais próxima para obtenção do visto apropriado.
A Argentina oferece educação gratuita a qualquer estrangeiro que tenha residência tramitando ou aprovada, sem precisar de uma prova como a do vestibular.
Com informações do Portal Uol, GZH e InfoMoney.
Postado por Alexandre de Souza