O vereador Antônio de Oliveira (PP) apresentou na sexta-feira (16/02) projeto que torna obrigatória a instalação de caixas d'água em novos projetos habitacionais e prédios comerciais, em Três de Maio. A expectativa do vereador é que o projeto obtenha parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça e entre na pauta de votação da próxima sessão deliberativa na segunda-feira (26/02).
Em entrevista à Colonial, Oliveira afirmou que não existe estatística oficial sobre o número de residências do município que não possuem reservatórios, mas acredita que boa parte dos imóveis ainda não tem.
O vereador entende que aqueles não instalam caixas d'água para economizar na construção da casa. na verdade, estão criando um problema para si mesmo e suas famílias.
- Em algum momento vai valtar água. Pode ser por uma ação programada pela Corsan, como melhorias na rede de água, ou pode ser que aconteça um imprevisto, como a interrupção no fornecimento de energia elétrica ou conserto de um vazamento. Nestes casos, se houver uma caixa da água, os moradores terão água por um certo tempo para atender suas necessidades.
Na opinião de Antônio de Oliveira, o custo de um reservatório perante o montante investido na obra, pode ser considerado irrisório, sem contar o benefício que proporcionará aos moradores do empreendimento, em situações de falta do preciso líquido.
A proposta estabelece que o volume de água reservado para uso doméstico deve ser de no mínimo, o necessário para 24 horas de consumo normal, pelo número total de usuários na edificação, sem considerar, o volume de água para combate a incêndio.
Para o dimensionamento da caixa d’água, leva-se em conta a estimativa de um consumo "per capita" de 200 litros por habitante por dia, para casas populares ou rurais, residenciais e apartamentos, conforme estabelecido por Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Em casos onde o cálculo de consumo de água em valores, não tenha reservatórios com capacidade igual aos disponíveis no mercado, deve-se instalar a caixa de água com volume superior.
Ficam isentas a exigência, as edificações a serem construídas desde que sejam de baixo padrão e pertencentes à famílias de baixa renda, que apresentem junto ao projeto, documentação de comprovação, podendo ser através do cadastro único fornecido pelo CRAS ou documento equivalente.
Segundo o vereador, a instalação de reservatórios nas residências não significa que se deixará de cobrar a Corsan por mais investimentos para melhor o serviço de tratamento e distribuição de água potável no município.