Os condutores de veículos de todos os tipos de propulsão e pedestres de Três de Maio terão uma palestra para esclarecer as carecerísticas e diferenças de potência e velocidade de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. Aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e publicada na edição de 22 de junho de 2023 do Diário Oficial da União (DOU), a Resolução 996/2023 define o que é ciclomotor, do que é veículo autopropelido, do que é bicicleta elétrica e do que são motocicletas e motonetas.
A palestra faz parte da programação da Semana Municipal do Trânsito, promovida pela prefeitura e trará a Três de Maio o ex-secretário de Trânsito de Curitiba (PR) Marcelo Araújo. O evento será realizado segunda-feira (18/09) no auditório da Escola Municipal Germano Dockhorn às 08h30min. Após, será realizada palestra sobre Direção Defensiva, a cargo do Comando Rodoviário da Brigada Militar.
A principal diferença entre bicicleta elétrica e ciclomotor, segundo a resolução do Contran, é em relação ao pedal e ao acelerador. As bicicletas elétricas possuem pedal assistido, que garante o funcionamento do motor. Porém, diferente do ciclomotor, a bicicleta elétrica não pode dispor de acelerador ou qualquer outro dispositivo de variação manual de potência. Ou seja, para ser considerada uma bicicleta elétrica, o veículo não pode ter um acelerador.
A velocidade máxima de fabricação da bicicleta elétrica também não pode ser superior a 32 km/h e seu motor auxiliar de propulsão, não pode ultrapassar a potência máxima de 1000 W (mil watts).
Já o ciclomotor não conta com pedal de fábrica e tem acelerador. O modelo elétrico desse veículo não pode ultrapassar a potência máxima de 4 kW (quatro quilowatts). E a velocidade máxima de fabricação não pode exceder a 50 km/h.
A palestra também servirá para explicar quais os equipamentos obrigatórios para cada tipo de veículo e onde eles podem circular.