O término da pandemia e a reabertura das fronteiras fizeram com que a Argentina se tornasse um destino bem procurado pelos brasileiros, principalmente agora, nas férias de julho.
Para viajar com tranquilidade, é importante saber que nem todos os postos de fronteira da Receita Federal que fazem divisa com esse país estão habilitados para fazer a migração de pessoas e, tampouco, permitir o ingresso no país utilizando a cota de isenção de bagagem, para compras no exterior.
No Rio Grande do Sul os pontos alfandegados para o trânsito de viajantes são: Porto Xavier, Porto Mauá, Uruguaiana, São Borja e Itaqui.
Nesses municípios, o viajante pode ingressar com mercadorias no valor de até US$500,00 (quinhentos dólares) e gastar essa mesma quantia nas lojas francas de fronteira terrestre, dentro do Brasil (Free Shop).
Há ainda outras restrições quantitativas que precisam ser observadas, como é o caso das bebidas alcoólicas. No site da Receita Federal do Brasil na internet o contribuinte poderá acessar o Guia do Viajante, onde constam informações detalhadas sobre limites e restrições da cota de bagagem.
Nos municípios de Porto Vera Cruz e Porto Soberbo estão alfandegados apenas o comércio fronteiriço (entre residentes das cidades da fronteira). Assim a entrada de produtos é restrita a subsistência da unidade familiar (consumo pessoal e doméstico), sem direito a cota de isenção de bagagem. Além disso, essas localidades não possuem Zona Franca para compras no Brasil.
É importante lembrar que o viajante que exceder essa cota deverá se dirigir ao atendimento da Receita Federal na entrada do país e apresentar uma declaração (e-DBV). As mercadorias podem ser adquiridas para consumo do viajante ou para presentear, mas não podem ter destinação comercial ou industrial.