Diferente do que muita gente pensa, o Carnaval não é uma das datas do calendário oficial de feriados nacionais, divulgado anualmente pelo governo federal. A portaria 14.817 do Ministério da Economia, publicada em 20 de dezembro de 2021, define como ponto facultativo o período de 28 de fevereiro (segunda-feira) até as 14h de 2 de março (quarta-feira de cinzas) deste ano.
Em algumas localidades, pode haver feriados estaduais e municipais que garantam a folga no Carnaval. No entanto, a decisão deve ser prevista por lei ou decreto — o que não ocorre no Rio Grande do Sul ou em Três de Maio.
O Estado segue o estabelecido pelo governo federal e considera a data ponto facultativo. O decreto 56.291, de 29 de dezembro de 2021, determina, porém, expediente vespertino a partir das 13h no dia 2 de março.
Deste modo, todos são obrigados a comparecer ao trabalho, caso a empresa onde você está empregado abre no Carnaval. As lojas que possuírem acordos coletivos de trabalho com o sindicato do setor poderão funcionar normalmente na terça-feira.
Os bancos estarão fechados na segunda (28/02) e na terça-feira (1º de março), e o expediente iniciará às 12h na quarta-feira (02/02).