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com ALEXANDRE DE SOUZA

Política

Projeto cria Turma Volante para fiscalização de mercadorias em trânsito

Projeto cria Turma Volante para fiscalização de mercadorias em trânsito
Reprodução
  • 21/02/2022 - 20:48

Tramita na Câmara de Vereadores de Três de Maio desde o dia 17 de janeiro o projeto de lei que institui a Turma Volante Municipal (TVM) e estabelece gratificação por exercício da função aos fiscais municipais da Secretaria Municipal da Fazenda (PL Nº 004/2022). Como a câmara estava em recesso neste período o projeto foi lido somente na primeira sessão ordinária de 2022, realizada nesta segunda-feira (21/02).

As atividades de fiscalização de mercadorias em trânsito no Município de Três de Maio estão previstas no Programa de Integração Tributária do Estado (PIT), por meio de convênio firmado entre o Estado do Rio Grande do Sul e a Federação das Associações de Município do Rio Grande do Sul (FAMURS), com fundamento na Lei Estadual no 12.868, de 18 de dezembro de 2007, regulamentada pelo Decreto Estadual no 45.659, de 19 de maio de 2008 e suas alterações.

A Turma Volante Municipal vai controlar a entrada e saída de mercadorias no território de Três de Maio. Para realizar as operações de combate à sonegação, os agentes municipais poderão solicitar o apoio da Brigada Militar.

O projeto estabelece que TVM a será composta por servidores públicos municipais concursados no cargo de Fiscal, que estejam designados por Portaria Municipal para desempenharem também as atividades de fiscalização relativas ao Programa de Integração Tributária (PIT).

Os servidores que integrarem a TVM estão sujeitos a desempenhar tais atividades fora de horário de expediente normal, inclusive à noite, sábados, domingos e feriados, obedecendo aos limites previstos pela Lei nº 2.791, de 07 de Fevereiro de 2014, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município.

A proposta também autoriza a Prefeitura a instituir gratificação por exercício de função aos servidores integrantes da Turma Volante Municipal nos termos desta lei. O pagamento adicional aos servidores municipais não repercutirá no orçamento do Município, uma vez que sairá, na integralidade, do recurso repassado pelo Governo do Estado ao Município referente ao Programa de Combate à Sonegação. O Estado destinará, mensalmente, o valor correspondente a R$ 3 mil ao município.

Fonte: Redação