Proprietários de veículos também têm descontos na quitação do IPVA 2022 em fevereiro. Quem pagar o tributo até o dia 25 deste mês pode garantir descontos de até 24,80%. Isso porque neste mês ainda há redução de 6% sobre o valor total pela antecipação. Dependendo do caso, podem sem somados ainda os descontos de Bom Motorista (15% para três anos sem infrações de trânsito) e Bom Cidadão (5% para 150 ou mais notas fiscais com CPF).
Para março, ainda haverá desconto para quitação antecipada do tributo. A partir de abril, o IPVA deve ser pago em parcela única, conforme o vencimento por placa.
Quem optou pelo parcelamento do IPVA em seis vezes e realizou o pagamento da primeira parcela no mês de janeiro também deve fazer o pagamento da segunda até o dia 25 de fevereiro. Isso vai garantir um desconto de 6% na segunda parcela pela antecipação do pagamento. A terceira parcela, com desconto de 3%, deverá ser quitada no mês de março, até o dia 31.
Pagamento
O tributo pode ser quitado em qualquer agência, pontos de atendimento ou via home banking (internet) do Banrisul ou Sicredi. No caso do Bradesco e do Banco do Brasil, os pagamentos podem ser realizados de ambas as formas, porém, somente para clientes. Também é possível que os correntistas desses bancos paguem por meio de aplicativos.
A Receita Estadual também adotou o Pix como forma de pagamento. Basta o cidadão consultar no site ou no aplicativo do IPVA, no qual será gerado o QR Code sendo possível efetuar o pagamento em mais de 760 Instituições relacionadas.
A taxa de licenciamento e multas, se houver, podem ser pagas separadamente do IPVA, sendo que o proprietário deve estar atento às datas de vencimento de cada uma das obrigações. Para quitar o IPVA, o proprietário precisa apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou a placa e o Renavam do veículo.
Os dados relativos ao veículo como o valor do IPVA, multa e pendências podem ser acessados no site www.ipva.rs.gov.br ou por meio do aplicativo do tributo (IPVA RS) disponível gratuitamente para dispositivos móveis nas lojas App Store e Google Play.
Desconto do Bom Motorista
Os descontos para bons motoristas estão mantidos como nos anos anteriores e variam em três faixas conforme o período sem infrações cometidas no trânsito. Para os condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações do Estado no período entre 1º de novembro de 2018 a 31 de outubro de 2021 (três anos), a redução será de 15%.
Quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2019 (dois anos) recebe desconto de 10% e, depois de 1º de novembro de 2020 (um ano), tem direito a benefício de 5%.
Desconto do Bom Cidadão
Também em três faixas, a redução no valor do IPVA pelo Bom Cidadão resulta da participação do contribuinte (pessoa física) no programa da Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e a solicitação de notas com CPF na hora da compra.
O desconto máximo de 5% será para quem tiver 150 notas ou mais, de 3% para quem tiver entre 100 a 149 notas e de 1% para o contribuinte entre 51 a 99 documentos fiscais devidamente registrados. Ao todo, 16% da frota tributável terá direito ao benefício.