Os contribuintes que quiserem optar pelo parcelamento do IPVA 2022 precisam quitar a primeira parcela nesta segunda-feira (31 de janeiro). Só assim será possível dividir o valor em seis vezes - uma das novidades deste ano já que, até 2021, o montante era dividido em três meses.
Segundo o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, até dezembro já ocorreram 1,282 milhão de pagamentos adiantados do IPVA. Nesta segunda-feira, o volume de pagamentos feitos em janeiro de 2022 já é de 481 mil. Deste total, 228 mil (47%) proprietários de veículos optaram pelo pagamento parcelado em seis vezes.
Além da ampliação do parcelamento, o contribuinte também tem desconto nas três primeiras parcelas. Para quem quitar a primeira nesta segunda paga valor 10% mais barato. A próxima, que vence no dia 25 de fevereiro, terá 6%, e a terceira, em 31 de março, 3%. De acordo com a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), nesses casos, os valores já estarão atualizados pela variação da Unidade Padrão Fiscal (UPF).
Para parcelar, é obrigatório o pagamento em seis vezes dentro dos prazos estipulados. Portanto, é imprescindível o pagamento da primeira parcela até hoje. Não há como optar pelo parcelamento em fevereiro.
O subsecretário da Receita Estadual lembra que para se ter direito aos descontos de Bom Motorista (em até 15%) e de Bom Cidadão (5%) é preciso pagar o IPVA até abril.
- Recomendamos que os proprietários de veículos aproveitem este desconto de 10% que vale não só para o pagamento da primeira parcela, mas também para quem quitar o valor total do imposto - destaca.
Neves lembra ainda a facilidade de pagar com pix tanto pelo site ipva.rs.gov.br ou como aplicativo IPVA-RS, que pode ser baixado pelas lojas da Apple e Android.
Atualmente, a frota total no Rio Grande do Sul é de 7,262 milhões de veículos. Deste montante, 3,9 milhões de veículos são tributados com o IPVA. Neves lembra, que mesmo em casos onde há isenção de IPVA é preciso pagar o licenciamento do veículo (VRLC) até junho de 2022, para que o Detran-RS possa emitir o documento que permite a circulação.
Como fazer o pagamento
O pagamento parcelado pode ser realizado em qualquer agência, pontos de atendimento ou via home banking (internet) do Banrisul ou Sicredi. No caso do Bradesco e do Banco do Brasil, os pagamentos podem ser realizados de ambas as formas, porém, somente para clientes. Também é possível que os correntistas desses bancos paguem usando os aplicativos.
Licenciamento
A taxa de licenciamento e multas podem ser pagas separadamente do IPVA, sendo que o proprietário deve estar atento às datas de vencimento de cada uma das obrigações. Para quitar o IPVA, o proprietário precisa apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou a placa e o Renavam do veículo.
Os dados relativos ao veículo como o valor do IPVA, multa e pendências podem ser acessados no site www.ipva.rs.gov.br ou por meio do aplicativo do tributo (IPVA RS) disponível gratuitamente para dispositivos móveis nas lojas App Store e Google Play.
Descontos para Bom Motorista e Bom Cidadão
Os proprietários que optarem pelo parcelamento podem obter os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão, se tiverem direito. A soma total dos descontos máximos pode chegar a uma redução de até 28% no valor do IPVA.
Os descontos para bons motoristas estão mantidos como nos anos anteriores e variam em três faixas, conforme o período sem infrações cometidas no trânsito. Para os condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações do Estado entre 1º de novembro de 2018 e 31 de outubro de 2021 (três anos), a redução será de 15%. Quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2019 (dois anos) recebe desconto de 10% e, depois de 1º de novembro de 2020 (um ano), tem direito a um benefício de 5%.
Também em três faixas, a redução no valor do IPVA pelo Bom Cidadão resulta da participação do contribuinte (pessoa física) no Programa da Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e a solicitação de notas com CPF na hora da compra.
O desconto máximo de 5% será para quem possuir 150 notas ou mais, de 3% para quem tiver entre 100 e 149 notas e de 1% para o contribuinte que tiver entre 51 e 99 documentos fiscais devidamente registrados. Ao todo, 16% da frota tributável terá direito ao benefício.