O Ministério Público em Horizontina, na ação civil pública nº 104/1.17.0000367-9, obteve a condenação, por atos de improbidade administrativa, de um ex-vereador daquela cidade. Conforme a promotora de Justiça Bruna Maria Borgmann, o político cometeu assédio sexual e moral contra uma servidora do Legislativo municipal. A promotora explica na ACP que os atos foram cometidos reiteradamente durante o ano de 2015 nas dependências da Câmara de Vereadores. A vítima era servidora pública ocupante de cargo em comissão de assessora de imprensa.
“Assim, utilizava seu cargo público para cometer atos concretos de assédio sexual, tais como tocar partes íntimas da vítima ou mostrar-lhe o pênis, bem como, ao tentar obter favores, especialmente do gênero sexual, inclusive abusando de sua hierarquia em relação à servidora, para lograr convencê-las a agir em nome do interesse pessoal do requerido, em detrimento do interesse público e em evidente prejuízo aos serviços públicos prestados na Câmara de Vereadores e à própria imagem do Poder Legislativo de Horizontina”, detalha a promotora.
A sentença, proferida pelo juiz Mateus da Jornada Fortes, em 14 de dezembro de 2021, condenou o réu por atos de improbidade administrativa, ao pagamento de multa civil no valor correspondente a 24 vezes a remuneração do agente na época dos fatos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, além do pagamento de custas processuais. O processo corre em segredo de justiça.