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Polícia

Fux acata pedido do MP para que condenados da Kiss não deixem prisão mesmo com habeas corpus do TJ-RS

Decisão foi divulgada na noite desta quinta-feira

Fux acata pedido do MP para que condenados da Kiss não deixem prisão mesmo com habeas corpus do TJ-RS
Os quatro réus condenados pelo incêndio da Kiss saíram em liberdade do Foro Central de Porto Alegre - Jefferson Botega / Agencia RBS
  • 17/12/2021 - 05:19

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, acatou, na noite desta quinta-feira (16), pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul para que os quatro condenados no caso Kiss não deixem a prisão mesmo que  a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RS venha a conceder habeas corpus, em julgamento que seria retomado nesta sexta-feira (17).

"DEFIRO o pedido formulado pelo Ministério Público, para sustar os efeitos de eventual concessão do Habeas Corpus nº 70085490795 pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, reiterando a determinação de cumprimento imediato das penas atribuídas aos réus Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão", escreveu Fux.

A 1ª Câmara Criminal está analisando o mérito do habeas corpus dos quatro condenados. A sessão começou nesta quinta-feira, mas não foi concluída pois um desembargador ainda não havia votado e estaria analisando o caso. O Tribunal de Justiça não informou o placar parcial do julgamento. Apuração de GZH aponta que a votação está em dois a zero para manter o hábeas em favor dos condenados. No entanto, os desembargadores que já se manifestaram podem alterar o voto. 

Com a análise do mérito do hábeas ainda em andamento na segunda instância, o MP-RS encaminhou uma petição a Fux solicitando que "haja o cumprimento imediato das penas atribuídas aos réus". 

Entenda as decisões jurídicas
O habeas corpus que garantiu aos quatro condenados que saíssem em liberdade do Foro Central, em Porto Alegre, na sexta-feira (10), havia sido concedido liminarmente pelo desembargador Manuel José Martinez Lucas, relator do caso na 1ª Câmara Criminal, com a citação de precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A existência dessa liminar foi comunicada quando o juiz Orlando Faccini Neto, presidente do júri da boate Kiss, já havia anunciado as condenações, as penas dos réus e determinado a prisão imediata.

O Ministério Público recorreu diretamente ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, que cassou os efeitos da liminar de Lucas na terça-feira (14) sob o argumento de que o Código de Processo Penal permite a detenção após a realização do júri quando as penas forem iguais ou superiores a 15 anos de prisão — os condenados da Kiss se enquadram no quesito porque foram sentenciados a sanções que variam entre 18 anos e 22 anos e seis meses de reclusão. Com a decisão de Fux, os quatro começaram a se apresentar às autoridades prisionais ainda na terça-feira.

Nesta quinta-feira, a 1ª Câmara Criminal iniciou o julgamento de mérito do caso, sob o entendimento de que a decisão de Fux havia cassado apenas a liminar do desembargador Lucas, sem interferência no mérito. Por essa ótica, os magistrados da Corte teriam liberdade para manter a prisão ou determinar a soltura, independentemente do STF. Participam do julgamento, além de Lucas, os desembargadores Jayme Weingartner Neto e Honório Gonçalves da Silva Neto. Com a mais recente decisão de Fux, porém, o julgamento na 1ª Câmara Criminal perde efeito.

Postado por Paulo Marques

Fonte: GZH