Ouça agora

MANHÃ SHOW

com ALEXANDRE DE SOUZA

Polícia

Condenados pelo incêndio na Kiss, sócio da boate e vocalista de banda são presos no RS

Marcelo de Jesus dos Santos se apresentou em São Vicente do Sul na noite desta terça (14). Elissandro Spohr também se entregou, mas em Porto Alegre. Outros dois condenados admitem que também vão se apresentar. Ministro do STF derrubou liminar que permitia

Condenados pelo incêndio na Kiss, sócio da boate e vocalista de banda são presos no RS
Kiko Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão durante o júri da Boate Kiss - TJ-RS
  • 15/12/2021 - 05:57

Os quatro condenados no julgamento da boate Kiss pela morte de 242 pessoas no incêndio de 2013, em Santa Maria, começaram a cumprir as penas nesta terça-feira (14).

O vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, foi o primeiro a se apresentar diretamente no Presídio de São Vicente do Sul, na Região Central do Rio Grande do Sul, segundo a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe).

Já o Tribunal de Justiça do estado (TJ-RS) informou que Elissandro Spohr, o dono da Boate Kiss, se apresentou no cartório do 2° Juizado da 1ª Vara do Júri, em Porto Alegre. Nas redes sociais, Kiko disse que recebeu a comunicação do seu advogado, Jader Marques, quando voltava da escola das filhas. "Eu entrei nesse julgamento já julgado", sublinhou.

Mauro Hoffman, outro sócio da casa noturna, e Luciano Bonilha Leão, o assistente de palco da banda, também devem cumprir penas que variam, em geral, de 18 a 22 anos de prisão (leia mais abaixo o tempo de condenação deles).

Segundo o advogado Gustavo Nagelstein, Luciano Bonilha também deve cumprir pena em São Vicente do Sul. Ele publicou um vídeo nas redes sociais em que diz que respeita a decisão, não irá fugir e que pretende se entregar. "Eu não sou esse bandido, esse assassino que estão tentando impor", disse.

Mário Cipriani, advogado de Mauro Hoffmann, disse que ele irá se apresentar à polícia. "A decisão será integralmente cumprida, conforme já informado ao juízo da 1ª Vara, inclusive com relação ao local de cumprimento", disse. De acordo com o TJ-RS, ele irá se apresentar em Tijucas, em Santa Catarina, na manhã desta quarta (15).

O TJ-RS, na expedição dos mandados de prisão, observou "a desnecessidade de algemas e a condução dos detidos com respeito à dignidade dos mesmos já referida na sentença".

Entenda o caso
Mais cedo, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, aceitou o recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) pedindo a suspensão do habeas corpus preventivo.

Na decisão, o ministro Luiz Fux considerou "a altíssima reprovabilidade social das condutas dos réus, a dimensão e a extensão dos fatos criminosos, bem como seus impactos para as comunidades local, nacional e internacional" para aceitar o recurso.

Segundo o ministro, "a decisão impugnada do Tribunal de Justiça do Rio Grande Sul causa grave lesão à ordem pública ao desconsiderar, sem qualquer justificativa idônea, os precedentes do Supremo Tribunal Federal e a dicção legal".

  • "Ao impedir a imediata execução da pena imposta pelo Tribunal do Júri, ao arrepio da lei e da jurisprudência, a decisão impugnada abala a confiança da população na credibilidade das instituições públicas, bem como o necessário senso coletivo de cumprimento da lei e de ordenação social", disse.

Decisão do desembargador
A decisão do desembargador Manuel José Martinez Lucas, da 1ª Câmara Criminal do TJ-RS, tinha suspendido a execução da pena e concedeu o direito deles recorrerem em liberdade. O desembargador entende que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não admite a medida nesta fase do processo e também para preservar o princípio da presunção de inocência. Outro ponto foi que réus responderam ao processo em liberdade e sem intercorrências.

No entanto, o procurador-geral de Justiça, Marcelo Dornelles, cita dois pontos que fundamentaram o recurso do MP-RS: a soberania do Tribunal do Júri, de acordo com a Constituição Federal, e o entendimento recente de que penas acima de 15 anos devem ser cumpridas imediatamente.

"O ministro reconheceu aquilo que sempre dissemos: a soberania do julgamento, a soberania dos jurados, porque só há razão do julgamento ser popular para que haja as decisões sejam cumpridas", pontuou.

O julgamento do mérito segue mantido, mas a decisão do tribunal superior prevalece, afirma o TJ-RS. Caso a Câmara entenda de forma diferente, o MP-RS já confirmou que irá contestar novamente ao STF.

Entenda a decisão
Após a condenação por dolo eventual pela morte de 242 pessoas no dia 10 de dezembro, a defesa de Elissandro Spohr recorreu da decisão do julgamento na boate Kiss ao Tribunal de Justiça do estado (TJ-RS) e, com isso, os condenados não foram presos.

O cumprimento das penas de 18 a 22 anos (veja a lista abaixo) se daria em regime inicialmente fechado. A prisão dos quatro chegou a ser decretada pelo juiz Orlando Faccini Neto durante a leitura da sentença.

No entanto, o magistrado recebeu a comunicação de que o desembargador Manuel José Martinez Lucas concedeu aos quatro o direito de recorrerem em liberdade.

"Tenho decidido que, na hipótese em que o réu responde a todo o processo em liberdade, às vezes, por vários anos, a condenação pelo Tribunal do Júri não justifica, por si só, a decretação da prisão", resumiu o magistrado, na decisão.

As penas

  • Elissandro Spohr, sócio da boate: 22 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual
  • Mauro Hoffmann, sócio da boate: 19 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual
  • Marcelo de Jesus, vocalista da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual
  • Luciano Bonilha, auxiliar da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual

Postado por Paulo Marques

Fonte: G 1