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Política

Câmara conclui revisão da Lei de Improbidade Administrativa

Câmara conclui revisão da Lei de Improbidade Administrativa
Cléia Viana/Câmara dos Deputados
  • 06/10/2021 - 19:24

A Câmara dos Deputados concluiu, nesta quarta-feira (06/10), a votação do projeto de lei que flexibiliza a Lei de Improbidade Administrativa. A proposta exige a comprovação de intenção (dolo) para a condenação de agentes públicos. A matéria segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

A legislação dispõe sobre punições a agentes públicos, como prefeitos e governadores, em práticas de enriquecimento ilícito e outros crimes contra a administração pública. Com as mudanças, a Lei 8.429 de 1992 deixa de prever punição para atos culposos, atos praticados sem a intenção de cometer o ilícito.

A ação deverá comprovar a vontade livre e consciente do agente público de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade do agente ou o mero exercício da função. Também não poderá ser punida a ação ou omissão decorrente de divergência na interpretação da lei.

Serão alterados ainda o rol das condutas consideradas improbidade e o rito processual, dando ao Ministério Público a possibilidade de celebrar acordos, e ao juiz a opção de converter sanções em multas.

A improbidade administrativa tem caráter cível, não se trata de punição criminal. São atos de agentes públicos que atentam contra o Erário, resultam em enriquecimento ilícito ou atentam contra os princípios da administração pública. Entre as penas previstas estão: ressarcimento ao Erário, indisponibilidade dos bens, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.

Atualmente, a lei categoriza improbidade administrativa “qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que cause lesão ao erário, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres”.

Nesta tarde, deputados aprovaram a emenda do Senado que estabelece prazo de um ano para que o Ministério Público declare interesse na continuidade dos processos em andamento, inclusive em grau de recurso, ajuizados por advogados públicos. A medida também aumenta o prazo de inquérito para um ano, prorrogável por mais uma vez, desde que fundamentado.

Por Heloisa Cristaldo – Repórter da Agência Brasil

Fonte: Redação