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EXPRESSO 94

com JEFERSON PERCOSKI

Saúde

Prefeitura publica decreto com novas regras para o funcionamento de atividades

Prefeitura publica decreto com novas regras para o funcionamento de atividades
  • 24/08/2021 - 21:59
  • Atualizado 24/08/2021 - 22:01

Levando em conta o avanço da vacinação contra a Covid-19 e a diminuição dos casos positivos da doença. bem como de internação hospitalares, os prefeitos da Associação dos Municípios da Fronteira Noroeste (Amufron) decidiram na última sexta-feira (20/08) adotar novas regras para o funcionamento de atividades.

Em Três de Maio, o prefeito Marcos Corso (Progressistas) publico o Decreto Municipal Nº 65/2021. O documento pode ser consultado no link: https://www.pmtresdemaio.com.br/site/leis/84090-decreto-06

Confira algumas das novas regras, as quais já estão em vigor:

Atividades esportivas

- Podem ser realizadas com agendamento, sem público e intervalo de 30 minutos para evitar aglomeração na entrada e saída e permitir higienização.

- Vedado compartilhamento de equipamentos ao mesmo tempo, sem prévia higienização com álcool 70% ou solução sanitizante similar;

Academias

Atividades com limite máximo de uma pessoa para cada dois metros quadrados de área útil – em ambiente aberto – e uma pessoa para cada quatro metros quadrados de área útil – em ambiente fechado;

Eventos sociais, infantis e similares

Podem ocorrer com duração máxima de seis horas e com limite máximo de 50% do PPCI;

Vedada a permanência de pessoas em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas;

Vedada a utilização da pista de danças ou similar;

Vedado o compartilhamento de microfones sem prévia higienização com álcool 70% ou produto similar;

Feiras, exposições, congressos e outros eventos

Até cem pessoas não é necessária prévia autorização da Vigilância Sanitária do município, sendo permitida uma pessoa para cada oito metros quadrados de área útil, em ambiente com circulação em pé e uma pessoa para cada quatro metros quadrados de área útil, em ambiente com público sentado;

Serviços religiosos

Utilização máxima de 50% da capacidade prevista no PPCI, com ocupação intercalada de assentos, respeitando distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas. Obrigatório uso de máscara, exceto no ato da Eucaristia (comunhão), sendo que a mesma deve ser recolocada imediatamente após;

Conveniências de postos de combustíveis

Podem funcionar com o limite de uma pessoa para cada dois metros quadrados de área útil – em ambiente aberto – e uma pessoa para cada quatro metros quadrados de área útil – em ambiente fechado;

Podem funcionar até as três horas da madrugada, todos os dias da semana, com respeito aos protocolos;

 

Fonte: Redação