O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) definiu que o benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), mediante apresentação de atestado médico e de documentos complementares pela internet, não poderá ser recusado sem a realização de perícia médica presencial.
De acordo com a portaria, publicada na segunda-feira (17/05), será gerada uma pendência de necessidade de agendamento de perícia, em todos os casos em que a avaliação médica preliminar concluir pela necessidade da avaliação presencial. O beneficiário terá então 7 dias, a contar do aviso, para agendar a perícia presencial. Caso não o faça, o processo será arquivado, sem análise. Assim, ele poderá fazer o pedido novamente. As informações são do portal G1.
O agendamento para realização da perícia médica presencial deverá ser realizado pelo segurado, através do serviço "Perícia Presencial por Indicação Médica", no Meu INSS.
Além disso, o segurado que espera por perícia médica poderá se inscrever para uma nova análise documental - nesse caso, fica mantida a data do início do benefício em caso de ser concedido, e o pagamento será retroativo.
No dia 30 de março, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei 14.131/21, que autoriza o INSS a conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária até 31 de dezembro de 2021, mediante apresentação de atestado médico e de documentos complementares pela internet, sem necessidade de perícia médica presencial.
Nesse caso, o auxílio-doença é concedido por um tempo máximo de 90 dias, sem prorrogação. Caso o trabalhador necessite do benefício por um período maior, terá que realizar um novo requerimento. Ou seja, terá que ingressar com um novo pedido com atestado médico e laudo que comprovem a incapacidade temporária.