Projeto de lei que tramita na Câmara de Vereadores de Três de Maio proíbe a nomeação, no âmbito da administração municipal de Três de Maio, aos cargos e às funções de livre nomeação e exoneração de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha.
A vedação prevista no texto vale para Cargos em Comissão (CCs), Funções Gratificadas (FGs) e estágios remunerados e inicia com a condenação transitada em julgamento e se estende até a extinção da pena. O servidor nomeado com FG perderá a função se a estiver exercendo quando transitar em julgado a condenação referida.
Os concursos públicos com vagas para cargos de livre nomeação e exoneração deverão exigir atestado de antecedentes criminais na lista de documentos obrigatórios.
Conforme o autor da proposta, vereador Diogo Wolf, a projeto é de grande importância para o enfrentamento da violência doméstica e familiar porque possibilita a garantia de que agressores não dividam o mesmo espaço de trabalho com as mulheres.
- Se uma pessoa comete uma violência contra a mulher, o que ele não pode fazer se assumir um cargo público – questiona o vereador.
Outros municípios, como Giruá, Santo Ângelo e Caxias do Sul já aprovaram projetos semelhantes.
Uma em cada três mulheres em todo o mundo já sofreu violência física e/ou sexual, mas "é provável que esta crise piore como resultado da pandemia" do novo coronavírus (Sars-CoV-2), aponta o relatório "A sombra da pandemia: violência contra mulheres e meninas e Covid-19".
O documento foi divulgado em abril pela ONU Mulheres, entidade da Organização das Nações Unidas para igualdade de gênero e empoderamento.