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ESTÚDIO 94

com JEFERSON PERCOSKI

Geral

Nova lei de trânsito entra em vigor nesta segunda-feira

Nova lei de trânsito entra em vigor nesta segunda-feira
Detran-Paraná/Reprodução
  • 11/04/2021 - 19:00
  • Atualizado 11/04/2021 - 20:06

A partir desta segunda-feira (12/04), condutores de veículos em geral e pedestres passarão a conviver com uma série de novas regras inseridas no  Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entra em vigor a Lei Lei nº 14.071/2020, de 2020, com mais de 50 alterações feitas na legislação pelo Congresso Nacional a partir de iniciativa do Poder Executivo. 

O texto (PL 3.267/2019), aprovado em setembro do ano passado pelo Parlamento, foi sancionado com 12 vetos pelo presidente Jair Bolsonaro, em outubro, e agora entra em vigor, após um prazo de seis meses de vacância. 

Os brasileiros vão precisar se adaptar a situações com as quais não estão acostumados: um veículo poderá, por exemplo, fazer conversão à direita no cruzamento, mesmo com o sinal na luz vermelha, se houver placa indicando a permissão. Tal prática é comum nos Estados Unidos e em países da Europa, mas no Brasil, até agora, só era permitida excepcionalmente e em locais bem específicos. 

Para os motociclistas, há pelo menos uma mudança relevante: crianças na garupa, só a partir de dez anos de idade, e não mais aos sete, como permitido atualmente. 

O projeto aprovado no Congresso chegou a reduzir a mobilidade das motocicletas, autorizando sua circulação nos corredores de carros somente quando o trânsito estivesse parado ou lento. O presidente Jair Bolsonaro, no entanto, não concordou com tal limitação, e o veto acabou sendo mantido pelos parlamentares.

Mudanças na CNH

Nova validade

Entra em vigor também o novo prazo de vencimento para renovação da CNH:

Motoristas com até 50 anos de idade deverão renovar a CNH a cada 10 anos;

Motoristas com idade entre 50 e 70 anos precisarão renovar a CNH a cada 5 anos;

Motoristas acima dos 70 anos deverão renovar a CNH a cada 3 anos.

Atenção! Os novos prazos começam a valer a partir da próxima renovação, ou seja, caso você tenha 35 anos e sua CNH tenha vencimento para este ano, o vencimento continua o mesmo, tendo o novo prazo de 10 anos a partir da próxima vez que você renovar a carteira de motorista.

Novo limite de pontos

Uma das principais mudanças diz respeito a pontuação da CNH, onde agora o condutor poderá atingir até 40 pontos sem que tenha o direito de dirigir suspenso, no entanto existem novas regras para tal, confira:

20 pontos: Permanecerá 20 pontos para os motoristas que tiverem duas ou mais infrações gravíssimas;

30 pontos: Os motoristas poderão acumular até 30 pontos se tiverem apenas uma infração gravíssima;

40 pontos: Os motoristas poderão acumular até 40 pontos caso não tenham nenhuma infração gravíssima.

No caso de suspensão direta, a pena pode variar de dois meses a oito meses, e se ocorrer novamente, pode variar de oito meses a dezoito meses.

Para motoristas profissionais, a regra de 40 pontos se aplica independentemente da violação.

Porte da CNH

As mudanças no Código de Trânsito Brasileiro também alteram a regra relacionada ao porte obrigatório do documento que comprova o direito de dirigir. A partir desta segunda, o porte da CNH estará dispensado, desde que a fiscalização consiga através de verificação do sistema, comprovar que o motorista é habilitado e está com o documento em dia.

Processos de obtenção da CNH

As aulas noturnas deixam de ser obrigatórias. A lei revoga o §2º do Art. 158, do CTB, que diz que parte da aprendizagem será obrigatoriamente realizada durante a noite.

Por fim, a nova lei também revoga o Art.151 do CTB e a partir de segunda o candidato não precisará mais aguardar o prazo de reprovação em exame teórico e prático para obter a CNH.

Transporte de crianças

Transporte de crianças na moto

A idade mínima para que crianças possam ser transportadas em motocicletas, motonetas e ciclomotores aumentou de 07 anos para 10 anos de idade, ou no caso em que às mesmas estejam sem condições de cuidar da própria segurança.

Transporte de crianças no carro

As cadeirinhas ou os assentos de elevação para crianças passam a ser obrigatórios até os 10 anos de idade para aqueles que não atingiram 1,45 metro de altura. O transporte deve ser somente no banco traseiro. Antes, era permitido o uso do cinto de segurança a partir de 7 anos e meio.

Quem descumprir a lei, continua recebendo penalidade de infração gravíssima.

Farol durante o dia para motocicletas

Andar com o farol da motocicleta apagado passará a ser considerada infração média. Antes, isso era considerado como infração gravíssima, sujeita a multa e apreensão da CNH e até suspensão do direito de pilotar. A multa é de 130,16 reais e 4 pontos são acrescidos à carteira nacional de habilitação (CNH) do infrator.

Farol baixo na rodovia

Durante o dia, permanece obrigatório o uso do farol baixo apenas nas rodovias de pista simples. Os veículos sem luz diurna (DRL) devem manter os faróis acesos em rodovias de pista simples fora da área urbana mesmo durante o dia.

Identificação do condutor infrator

Caso o motorista infrator não seja reconhecido na hora, o prazo para informar o motorista infrator será de 30 dias.

Exame toxicológico

O exame toxicológico permanecerá mantido para motoristas com carteira C, D e E no processo de obtenção da CNH a cada dois anos e meio.

Quem tem menos de 70 anos também terá que se submeter ao exame a cada 2 anos e meio, independentemente da validade da CNH. Objetivo é impedir que a mudança do prazo da carteira implique em alteração na periodicidade do exame.

Lesão corporal e homicídio com embriaguez

Uma das principais mudanças feitas no Congresso prevê que em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda, que restringe direitos.

Multa mais branda para capacete sem viseira

Pilotar motocicleta sem viseira ou óculos de proteção ou com a viseira levantada passa a ser uma infração média, com multa de R$ 130,16. Antes, era considerada infração gravíssima andar sem viseira e infração leve pilotar com viseira levantada ou danificada.

Fonte: Redação