O Ministério da Cidadania decidiu que os bloqueios de pagamentos e as suspensões do Benefícios de Prestação Continuada (BPC/Loas) de pessoas que não estejam cadastradas no Cadastro Único ficarão proibidos até 31 de março. Após essa data, os procedimentos poderão ser retomados.
Segundo a pasta, esse prazo considera a volta gradual da rotina. A nova data está prevista na Portaria 611, publicada no Diário Oficial da União.
O benefício é pago para idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência de baixo poder aquisitivo. Para requerer o pagamento, a renda per capita (por pessoa da família) não pode ultrapassar 25% do salário mínimo (R$ 275). Atualmente, o valor pago é de R$ 1.100. O BPC/Loas pode ser solicitado ao INSS.
Uma portaria anterior, de 15 de janeiro, já havia fixado um prazo de 90 dias — portanto, até abril — para que os procedimentos operacionais e de gestão do CadÚnico fossem retomados.
O objetivo de proibir bloqueios e suspensões de benefícios é evitar aglomerações e exposição à infecção pelo coronavírus tanto de pessoas em busca de atendimento para cadastramento quanto de funcionários que trabalham em unidades de cadastro, como os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).
É por meio do Cadastro Único que o governo identifica quem são e como vivem as famílias de baixa renda no Brasil, de forma a torná-las aptas para participar de programas sociais, além de possibilitar isenção de taxas como as cobradas em concursos públicos.
Para se enquadrar nesse grupo, a renda média familiar tem de ser de até metade de um salário mínimo por mês, o que corresponde a R$ 522,50. Para se chegar a essa média basta somar o salário de todas as pessoas da família e dividir pelo número de pessoas que a integram.
Também se enquadram famílias cuja soma total dos salários seja de até R$ 3.135 (valor que corresponde a três salários mínimos). Também se enquadram nesse grupo pessoas que estejam em situação de rua.