O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin suspendeu nesta segunda-feira (14) a instituição de alíquota zero para a importação de revólveres e pistolas. A isenção havia sido definida pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), vinculada ao Ministério da Economia e só passaria a valer a partir de 1º de janeiro. Com a decisão do ministro do STF, fica mantido o imposto de importação atual, que é de 20% sobre o valor da arma.
Fachin apresentou diversos argumentos para conceder a liminar, entre eles a redução da competitividade do produto brasileiro.
"A iniciativa de reduzir a zero a alíquota do imposto de importação de pistolas e revólveres impacta gravemente a indústria nacional, sem que se possa divisar, em juízo de delibação, fundamentos juridicamente relevantes da decisão político-administrativa que reduz a competitividade do produto similar produzido no território nacional. Há significativo risco, portanto, de que ocorra desindustrialização, no Brasil, de um setor estratégico para o país no Comércio Internacional. Identifica-se, prefacialmente, que a Resolução GECEX nº 126/2020 representa possível ofensa grave ao art. 219 da CRFB, atentando contra o patrimônio nacional ao arrostar negativamente o mercado interno de setor econômico estratégico. Neste momento altamente sensível para a retomada econômica, consideradas as sequelas do coronavírus sobre o conjunto das atividades produtivas do país, a inviabilização de relevante setor industrial deve ser vista com especial atenção", diz Fachin.
Ele também cita o estatuto do desarmamento para fundamentar sua decisão. Para o ministro, a isenção da alíquota estimula a compra de armas:
“Há suficiente evidência de que a Resolução GECEX nº 126/2020 não resiste a teste de proporcionalidade em sentido estrito. Ante o peso prima facie dos princípios do direito à vida e à segurança, e da significativa intensidade de interferência sobre eles exercida pela referida redução de alíquota, naquilo em que estimula a aquisição de armas de fogo e reduz a capacidade estatal de controle, seria necessário que os princípios concorrentes (fossem eles o direito de autodefesa, ou as prerrogativas de regulação estatal da ordem econômica) estivessem acompanhados de circunstâncias excepcionais que os justificassem. [...] Ademais, estas premissas deveriam estar plasmadas em planos e estudos que garantissem racionalmente, a partir das melhores teorias e práticas científicas a nós disponíveis, que os efeitos da norma não violariam o dever de controle das armas de fogo pelo Estado brasileiro”.
A suspensão atende a um pedido do PSB, que contestou o ato do governo em uma ação chamada de “arguição de descumprimento de preceito fundamental” apresentada na semana passada. Fachin também determinou que a decisão individual seja submetida à análise do plenário do Supremo, em data a ser definida.
O Ministério da Economia disse que não vai comentar a decisão e não informou se recorrerá.
Postado por Paulo Marques