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Eleitores diagnosticados com Covid-19 até 14 dias antes do pleito não devem votar

Eleitores diagnosticados com Covid-19 até 14 dias antes do pleito não devem votar
Reprodução/Internet
  • 12/11/2020 - 09:36

Quem estiver com suspeita de contaminação pelo coronavírus deverá permanecer em casa no dia da eleição. Em comunicado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou as regras de conduta para as eleições municipais deste ano, em meio à pandemia.

As medidas valerão para todo o país, no primeiro e no segundo turno — marcados para 15 e 29 de novembro, respectivamente.

Eleitores que apresentarem febre no dia de votar ou que foram diagnosticados com o vírus até 14 dias antes do pleito não devem participar da votação. Assim, será preciso justificar ausência posteriormente, por meio de atestado médico.

Em caso de mesários com sintomas, a pessoa deverá avisar a zona eleitoral para que haja substituição na escala. Não haverá medição de temperatura nos locais de votação, para evitar aglomeração e em razão do custo-benefício da medida.

Fonte: Redação