Mesmo com parecer contrário do Ministério Público, a Justiça Eleitoral manteve as candidaturas de nove vereadores em Inhacorá, que já ocupam o cargo na Câmara e, sem concorrentes, estão praticamente reeleitos.
Na cidade, também há candidato único à prefeitura.
De acordo com o portal Uol, a decisão de manter a candidatura dos vereadores foi tomada na terça-feira (13/10) pelo desembargador eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul Rafael Da Cás Maffini. Ele atendeu a pedido —chamado de tutela de urgência— de cinco partidos que recorreram sobre o indeferimento das candidaturas. Ainda cabe recurso, inclusive do MPF (Ministério Público Federal).
No despacho, Maffini considerou que havia "presença dos requisitos" para atender ao pedido. Entre eles, diz que as siglas partidárias não tiveram a "oportunidade de contraditório" na decisão anterior, ou seja, chance de contestar. Os políticos "foram imediatamente sentenciados", nas palavras do desembargador. Uma resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) estabelece prazo de três dias para a manifestação. Também foi levado em conta o "princípio da não surpresa", no qual, devido ao impedimento da candidatura, o pedido de registro deve ser indeferido pelo juiz ou relator desde que se garanta manifestação prévia da parte. Foi considerada também outra resolução que possibilita a continuidade da candidatura até quando não se puder mais recorrer — o chamado "transitado em julgado".
Na semana passada, o Ministério Público apresentou um parecer contrário à repetição da candidatura dos vereadores. No documento de seis páginas, a promotora de Justiça Eleitoral Dinamárcia Maciel de Oliveira considerou que a situação é "deveras atípica, disfuncional e assim causa evidente perplexidade, por desafiar, aparentemente, os princípios republicanos que nos são caros e que formam pilastra ao Estado Democrático de Direito".
Dinamárcia elenca as semelhanças das convenções dos partidos. Apesar da pandemia, todas foram presenciais, ocorreram no mesmo dia, com uma diferença de uma hora entre uma e outra, e aconteceram na Câmara de Vereadores. Além disso, a promotora identificou "semelhança evidente" na redação das atas das convenções, "podendo fazer crer que foram redigidas por uma mesma pessoa".
A promotora levanta dúvidas se outros filiados dos partidos puderam participar das convenções. Para a promotora, isso "revela falhas formais determinantes da possível privação do acesso à participação livre e democrática de outros filiados, o que indica também uma tácita coligação".
A representante do MP entende ainda que a situação compromete o registro das candidaturas e até das eleições na cidade. Por último, Dinamárcia observou que não estava sendo atendida a cota de 30% para mulheres em cada partido nesse pleito.
Ao analisar o parecer, a juíza Evelise Mileide Boratti entendeu que a repetição dos vereadores, associada à falta de suplentes, "produz grande perplexidade dada a competitividade ferrenha para os cargos políticos em cidades de pequeno porte", segundo trecho da decisão, da semana passada.
A magistrada observou que a candidatura única não "configura irregularidade ou vício insanável". Para Evelise, o problema é o acerto entre os partidos que formaram uma "coligação dissimulada".
"O que se verificou no município de Inhacorá foi o estabelecimento de um "acordão" para manter os atuais edis no poder. (...) Mesmo que se aluda que tal 'acordo' deu-se em benefício da cidade, em prol dos munícipes, já que as eleições sempre foram acirradas, esse tipo de arranjo político fere gravemente os princípios republicano, democrático e da normalidade e legitimidade das eleições", salientou a juíza.
Por último, Evelise salientou que "não pode o juízo eleitoral, mesmo com o ineditismo do caso, manter-se silente e conivente com tal situação, pois deve zelar pela higidez do processo eleitoral, assegurando aos cidadãos efetivo poder de escolha". Em seguida, a magistrada indeferiu as candidaturas.
Em nota, a coligação Unidos por Inhacorá observou que os processos estão em fase de recurso e que os partidos "estão confiantes na legitimidade das suas decisões, tomadas em convenções presenciais com os devidos cuidados sanitários".
Os sete vereadores que assinam o documento "refutam o parecer contrário do MP Eleitoral", pois entendem que a composição para prefeito e as indicações dos candidatos a vereador "reflete o sentimento de união, paz e compromisso com o desenvolvimento do município de Inhacorá, e foram feitas de acordo com a legislação partidária geral e as regras internas de cada agremiação". Por último a coligação declarou "apoio incondicional" aos candidatos.