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Agricultura

Receita Estadual institui diferimento do ICMS nas saídas de milho no Rio Grande do Sul

Receita Estadual institui diferimento do ICMS nas saídas de milho no Rio Grande do Sul
Reprodução
  • 24/09/2020 - 12:56

Atendendo à demanda do setor atacadista de cereais, com o apoio da Câmara Setorial do Milho da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr), a Receita Estadual oficializou, por meio do Decreto nº 55.492/20, publicado no Diário Oficial do Estado desegunda-feira (21), a instituição de diferimento do ICMS nas saídas de milho no Rio Grande do Sul. Com a medida, o pagamento do ICMS nas operações realizadas entre contribuintes fica postergado para as etapas posteriores da cadeia, o que estimula as operações internas e viabiliza a manutenção de maior quantidade de milho dentro do Estado. As informações são do Jornal do Comércio.

- A iniciativa é fruto de construção conjunta entre Receita Estadual, entidades e contribuintes. Esperamos garantir mais competitividade ao setor e desenvolvimento econômico ao Estado, sem abrir mão de receitas, visto que estamos apenas postergando o pagamento do imposto para uma etapa subsequente - salienta Ricardo Neves Pereira, subsecretário da Receita Estadual, ao destacar o novo ambiente de cooperação e aproximação entre fisco e contribuintes que está sendo implementado por meio da agenda Receita 2030, que consiste em 30 iniciativas para modernização da administração tributária gaúcha.

A ação foi motivada devido à isenção na saída de milho estar restrita às saídas destinadas a produtor, à cooperativa de produtores, à indústria de ração animal ou a órgão oficial de fomento e desenvolvimento agropecuário vinculado ao Estado, de forma que as operações internas entre cerealistas eram tributadas. Assim, devido à falta de capacidade de armazenamento, pequenas empresas acabavam obrigadas a se desfazer dos estoques antes da safra de verão. Isso fazia com que parte da produção estadual fosse vendida para outras Unidades da Federação ou exportadas, justamente porque as operações internas eram oneradas com o imposto.

 

 

Fonte: Redação