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Bolsonaro veta auxílio emergencial a agricultores familiares que não receberam o benefício

Bolsonaro veta auxílio emergencial a agricultores familiares que não receberam o benefício
Antonio Cruz/ Agência Brasil
  • 25/08/2020 - 13:10

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou na segunda-feira (24) lei aprovada no Congresso que determina medidas emergenciais para ajudar os agricultores familiares impactados pela Covid-19. O presidente, no entanto, vetou o artigo que estendia o Auxílio Emergencial a agricultores familiares que não tivessem recebido o benefício. O texto foi publicado no "Diário Oficial da União" (DOU) desta terça-feira (25).

O texto aprovado pelo Congresso previa o pagamento de cinco parcelas de R$ 600 para agricultores familiares.

Na justificativa do veto, o presidente argumentou não havia previsão orçamentária para a medida e que os agricultores familiares podem receber o benefício na categoria de trabalhador informal, desde que cumpram os demais requisitos definidos na norma.

A proposta havia sido aprovada pelo Congresso no início do mês e também constava no projeto aprovado pelo Congresso Nacional que deu origem à lei do Auxílio Emergencial. O trecho, no entanto, já tinha sido vetado pelo presidente Jair Bolsonaro.

Bolsonaro sancionou, entretanto, o trecho que permite que organizações de agricultores familiares que tiveram a comercialização prejudicada pela pandemia da Covid-19 paguem, com produtos, as parcelas de Cédulas de Produto Rural emitidas em favor da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

Da lei aprovada pelo Congresso, Bolsonaro vetou:

a extensão do Auxílio Emergencial aos agricultores familiares ou empreendedores familiares rurais que não tenham recebido o benefício
o Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural, para apoio a agricultores familiares em situação de pobreza e extrema pobreza, que previa a transferência de R$ 2,5 mil por unidade familiar
a concessão automática do benefício Garantia-Safra a todos os agricultores familiares aptos durante o estado de calamidade pública
a autorização para que o Conselho Monetário Nacional crie linhas de crédito rural no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
a instituição do Programa de Atendimento Emergencial à Agricultura Familiar, que previa apoio à geração de renda para agricultores e o abastecimento emergencial de pessoas em situação de insegurança alimentar por meio de produtos adquiridos da agricultura familiar
a autorização para prorrogação para um ano após a última prestação, do vencimento das parcelas vencidas a partir de 1º de janeiro de 2020 relativas a operações de crédito rural para agricultores familiares

Foram sancionados, por outro lado:

a permissão para que organizações de agricultores familiares que tiveram a comercialização prejudicada pela pandemia da Covid-19 paguem, com produtos, as parcelas de Cédulas de Produto Rural emitidas em favor da Conab; e
a manutenção como segurado especial do INSS do produtor rural familiar que receber o Auxílio Emergencial.

 

Fonte: Redação