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Defesa de suspensão ou de cassação da habilitação pode ser feita via internet

Defesa de suspensão ou de cassação da habilitação pode ser feita via internet
Site do Governo do Estado do Rio Grande do Sul
  • 28/07/2020 - 15:32

A partir desta terça-feira (28), condutores do RS com processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação podem apresentar defesa pela internet, por meio da Central de Serviços do DetranRS (https://servicos.detran.rs.gov.br) ou pelo portal do governo do Estado (rs.gov.br). O encaminhamento é de forma totalmente eletrônica, sem necessidade de envio de papéis via correios ou de protocolo no Tudo Fácil, o que moderniza e acelera o processo.

Uma novidade trazida pela funcionalidade é que o condutor ou seu representante pode desistir de uma defesa já cadastrada por ele mesmo, podendo agora substituir o documento de defesa anterior, seja por ter constatado um erro ou a falta de alguma informação. Assim, até que transcorra todo prazo que consta na notificação, é possível para o usuário a revisão ou a melhoria de uma defesa já cadastrada.

Chefe da Divisão de Suspensão e Cassação, Zulmira Terres destaca que a inovação traz facilidade. “Com base na eficiência, entregamos evolução. Respeito e empatia também se fazem quando otimizamos tempo e recursos, com diminuição de custos e agilidade no atendimento” afirma.

Possibilidades previstas na Central de Serviços do DetranRS para processos de suspensão e cassação:

• apresentação de defesa pelo condutor, por meio de upload de documentos com a alegação e eventuais comprovações auxiliares;

• apresentação de defesa pelo representante legal do condutor, com o upload do documento de representação (como procuração);

• acompanhamento do andamento da defesa, tanto pelo condutor como por seu representante;

• complementação de informações da defesa;

• desistência da defesa. 

A próxima etapa desse projeto prevê que o recurso administrativo, direito assegurado após a penalidade imposta, possa também ser apresentado via Central. Assim, neste primeiro momento, recursos de processos de suspensão e cassação deverão ser apresentados nos moldes atuais (com envio de requerimento por escrito).

Para o condutor que quiser antecipar o cumprimento da penalidade, o DetranRS informa que basta ir até um Centro de Formação de Condutores para assinatura de termo de desistência/renúncia do direito de defesa e recurso. Essa é a opção de muitas pessoas em tempos de pandemia, que querem aproveitar o momento de isolamento social para cumprir o prazo de suspensão do direito de dirigir e realizar o curso de reciclagem e a prova teórica.

 

Fonte: Site do Governo do Estado do Rio Grande do Sul