A Coordenadoria de Trânsito da Prefeitura de Três de Maio divulgou nota com o objetivo de esclarecer condutas que os serviços de transporte por aplicativos não podem adotar.
Conforme o documento assinado pelo coordenador do órgão, ligado à Secretaria Municipal de Urbanismo, Milton Border, o serviço remunerado de transporte de passageiros não é aberto ao público, mas atende usuários previamente cadastrados em aplicativos que inserirem seus locais de origem e destino, visualizando o trajeto em um mapa exibido na tela do celular, para que o motorista o encontre e leve até o ponto final em um carro próprio.
Deste modo, é vedado aos responsáveis pelos motoristas desta modalidade distribuam cartões com número de telefone para contato, nem mesmo colr adesivo com este tipo de informação na lataria do veículo para divulgação ao público em geral.
Conforme Border, este tipo de procedimento infringe a Lei Federal 13.640 e o responsável está sujeito a sanções, inclusive com a apreensão do seu veículo. A aplicação das mesmas cabe a Brigada Militar, órgão fiscalizador do trânsito no município por força de convênio entre Prefeitura e Estado.
Em Três de Maio o transporte por aplicativo ainda não foi regulamentado e o projeto depende de votação na Câmara de Vereadores.