Ouça agora

REDE GAÚCHA SAT - CORRESPONDENTE YPIRANGA

com REDE GAÚCHA SAT

Ouça agora

ESTAÇÃO 94,7

com JEFERSON PERCOSKI

Agricultura

Ministério declara emergência no RS e SC por nuvem de gafanhotos

Ministério declara emergência no RS e SC por nuvem de gafanhotos
  • 25/06/2020 - 08:09
  • Atualizado 25/06/2020 - 09:54

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) declarou estado de emergência fitossanitária no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina por causa da nuvem de gafanhotos que se aproxima do Brasil, de acordo com portaria publicada no DOU nesta quinta-feira (25). 

O texto assinado pela ministra Tereza Cristina afirma que serão adotados um plano de supressão da praga e adoção de medidas emergenciais. O estado de emergência tem validade de um ano. 

A nuvem de gafanhotos está a cerca de 250 quilômetros da fronteira do Rio Grande do Sul com a Argentina. A preocupação das autoridades do setor agropecuário e de produtores rurais é o dano que os insetos possam causar às lavouras e pastagens, se houver infestação.

A dieta do inseto varia, conforme a espécie, entre folhas, cereais, capins e outras gramíneas. Segundo informações repassadas à Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural do Rio Grande do Sul, a nuvem é originária do Paraguai, das províncias de Formosa e Chaco, onde há culturas de cana-de-açúcar, mandioca e milho.

Em nota, o minstério informou que está acompanhando o fenômeno em tempo real e que “emitiu alerta para as superintendências federais de Agricultura e aos órgãos estaduais de Defesa Agropecuária para que sejam tomadas medidas cabíveis de monitoramento e orientação aos agricultores da região.

De acordo com a pasta, especialistas argentinos estimam que os insetos sigam em direção ao Uruguai. A ocorrência e o deslocamento da nuvem de gafanhotos são influenciados pela temperatura e circulação dos ventos.

O fenômeno é mais comum com temperatura elevada. Segundo o setor de Meteorologia da secretaria gaúcha, há expectativa de aproximação de uma frente fria pelo sul do estado, que deve intensificar os ventos de norte e noroeste, “potencializando o deslocamento do massivo para a Fronteira Oeste, Missões e Médio e Alto Vale do Rio Uruguai”.

A nota diz ainda que o gafanhoto está presente no Brasil desde o século 19 e que causou grandes perdas às lavouras de arroz na Região Sul no período de 1930 a 1940. "No entanto, desde então, tem permanecido na sua fase ‘isolada’, que não causa danos às lavouras.”

O ministério informa que especialistas estão avaliando “os fatores que levaram ao ressurgimento desta praga em sua fase mais agressiva" e que o fenômeno pode estar relacionado a uma conjunção de fatores climáticos.

A Secretaria de Agricultura do Rio Grande do Sul orienta os produtores rurais gaúchos a informar a Inspetoria de Defesa Agropecuária da sua localidade se identificar a presença de tais insetos em grande quantidade.

PORTARIA Nº 201, DE 24 DE JUNHO DE 2020

Declara estado de emergência fitossanitária relativo ao risco de surto da praga Schistocerca cancellata nas áreas produtoras dos Estado do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, para implementação do plano de supressão da praga e adoção de medidas emergenciais.

A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, no Decreto nº 8.133, de 28 de outubro de 2013, e o que consta do Processo nº 21000.040518/2020-16, resolve:

Art. 1º Declarar estado de emergência fitossanitária relativo ao risco de surto da praga Schistocerca cancellata nas áreas produtoras dos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, para implementação do plano de supressão da praga e adoção de medidas emergenciais.

Parágrafo único. As diretrizes e medidas a serem adotadas serão indicadas em Ato da Ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 

Art. 2º O prazo de vigência da emergência fitossanitária previsto no art. 1º será de 1 (um) ano, a contar da data de publicação desta Portaria. 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS

As nuvens costumam acontecer quando o número de membros da população tem um salto exagerado e falta comida na região, fazendo com que todos saiam atrás de alimento. Uma nuvem pode ter até 40 milhões de insetos, como informam as autoridades argentinas.

Os animais consomem em um dia o equivalente a consumo alimentar de 2 mil vacas ou 350 mil pessoas nas plantações. Apesar destes danos, os gafanhotos não atacam ou oferecem riscos aos seres humanos, vilas e propriedades. 

Fonte: Redação