O DetranRS publicou nesta segunda-feira (16), no Diário Oficial do Estado, o calendário de licenciamento de veículos 2020. A Portaria 563/2019 estabelece as datas limite para transitar com o documento de 2019. Assim como nos últimos anos, com a antecipação, as datas do pagamento do IPVA não coincidem com o calendário de licenciamento do DetranRS.
Os prazos para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores vão de 17 a 30 de dezembro, com possibilidade de desconto máximo de 24,92%, ou até abril de 2020, quando vencem todos os prazos. Já a validade do licenciamento tem prazo mais longo, variando conforme o último dígito da placa: 30 de abril para finais 1, 2 e 3; 31 de maio para finais 4, 5 e 6; 30 de junho para finais 7 e 8; e 31 de julho para finais 9 e 0. Essa diferença nos calendários permite prever o tempo de espera para receber o novo documento.
O licenciamento do veículo é composto por IPVA, eventuais multas vencidas e taxa de expedição, recolhida pelo DetranRS para cobrir os custos de armazenamento e processamento de dados, além da entrega do documento. Somente após a quitação desses valores o veículo estará licenciado para o exercício 2020 e será emitido o novo documento de licenciamento (CRLV). Não haverá cobrança do seguro DPVAT pela Seguradora Líder em 2020, devido à decisão do governo federal que extinguiu a sua exigência.