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Saques de até R$ 500 do FGTS para não correntistas da Caixa começam na sexta

Saques de até R$ 500 do FGTS para não correntistas da Caixa começam na sexta
  • 17/10/2019 - 20:05
A Caixa Econômica Federal libera a partir de amanhã (18) os saques de até R$ 500 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para não correntistas do banco nascidos em janeiro. Trata-se de uma nova etapa de saques, que começaram em setembro e alcançaram primeiro os correntistas da Caixa, com crédito automático em conta. Neste primeiro lote de não correntistas, 4,1 milhões de pessoas devem retirar o total de R$ 1,8 bilhão.
No total, incluindo todos os lotes, os trabalhadores que não são correntistas da Caixa somam 62,5 milhões de pessoas, que poderão sacar em torno de R$ 25 bilhões.
O saque imediato de até R$ 500 não tem relação com o saque-aniversário, que só começa a ser pago em abril de 2020.
Essa liberação abrange contas vinculadas do FGTS que ainda estão recebendo depósitos do empregador atual e também de empregos anteriores, as chamadas contas inativas.
A Caixa estendeu o horário da agência de Três de Maio nesta sexta (18) e na segunda (21) e terça-feira (22) para realizar os pagamentos, solucionar dúvidas, promover acertos de cadastro e emitir a senha do Cartão Cidadão. Nestes dias, o banco abre duas horas mais cedo, às 8h. No sábado, a agência abre das 9h às 15h.
Calendário para quem não tem conta poupança na Caixa:
Aniversário em janeiro: saque a partir de 18/10/2019
Aniversário em fevereiro: saque a partir de 25/10/2019
Aniversário em março: saque a partir de 08/11/2019
Aniversário em abril: saque a partir de 22/11/2019
Aniversário em maio: saque a partir de 06/12/2019
Aniversário em junho: saque a partir de 18/12/2019
Aniversário em julho: saque a partir de 10/01/2020
Aniversário em agosto: saque a partir de 17/01/2020
Aniversário em setembro: saque a partir de 24/01/2020
Aniversário em outubro: saque a partir de 07/02/2020
Aniversário em novembro: saque a partir de 14/02/2020
Aniversário em dezembro: saque a partir de 06/03/2020
Para valores de até R$ 100 por conta, o saque será feito nas lotéricas, com CPF e documento de identificação.
Para valores de até R$ 500 por conta, o saque será nas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui, com documento de identificação e Senha Cidadão ou Cartão Cidadão e senha. Caso não possua o Cartão do Cidadão, poderá sacar nos caixas eletrônicos da Caixa utilizando o CPF e a Senha Cidadão. Em caso de saque na agência, deve apresentar documento de identidade com foto, número do CPF e Carteira de Trabalho ou Cartão Cidadão e senha.
O saque imediato no valor de até R$ 500 não impede o direito do trabalhador ao saque do FGTS por motivo de rescisão contratual nem tira o direito a receber a multa dos 40% sobre o valor, bem como não impede o saque para as demais modalidades como aposentadoria, aquisição da casa própria e doença grave.
Ninguém é obrigado a sacar o dinheiro do FGTS. Se não houver a retirada, o dinheiro permanece no fundo, ganhando rentabilidade. No ano passado, por exemplo, as contas do FGTS renderam 6,18% com os juros fixos de 3% ao ano mais TR e a distribuição de 100% do lucro líquido do fundo (R$ 12,2 bilhões, pagos em agosto deste ano, sobre o saldo de dezembro de 2018). Portanto, as contas do FGTS renderam mais que a poupança e o CDB, que em 2018 tiveram rendimentos de 4,62% e 6,06%, respectivamente.
 
Fonte: Reda