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com JONATAN MAGUILA

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Prefeitura começa a multar quem joga entulhos em locais inadequados

Prefeitura começa a multar quem joga entulhos em locais inadequados
  • 29/07/2019 - 15:26
A Prefeitura Municipal de Três de Maio vai intensificar a fiscalização de quem joga entulhos em locais públicos. A Política Municipal de Gestão Integrada dos Resíduos da Construção Civil, Vegetais e Volumosos está em vigor desde 2018. 
A Lei proíbe que a população jogue restos de materiais de construção, galhos e volumosos em vias e logradouros públicos. Num primeiro momento, a prefeitura apenas notificou os infratores sem a aplicação de multas. Porém, a partir de agora, será apertado o cerco contra os infratores, que poderão ser penalizados com multas.
Segundo o Especialista em Gestão, Licenciamento e Auditoria Ambiental da Prefeitura Municipal, Eliandro Strossi, a fiscalização e aplicação de sansões previstas na Le, são de responsabilidade do Serviço Municipal de Vigilância Ambiental da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
De acordo com o Eliandro Strossi, pequenos volumes de materiais de construção podem ser entregues no Cigres. Já naqueles imóveis que estão sendo construídos ou passando por reformas ou ampliação, e que gerem materiais em grandes quantidades, devem contratar a empresa habilitada para fazer este serviço com a devida instalação de caçambas para a colocação dos resíduos e posterior recolhimento. 
O valor das multas
Disposição de resíduos em locais não autorizados, multa no valor atualizado dos serviços de coleta e transporte mais 10% sobre esse serviço;
Recepção de resíduos de transportadores sem licença, multa de R$ 1.000,00 a R$ 5.000,00 reais.
Disposição de resíduos proibidos nos recipientes de transporte, multa R$ 500,00 a R$ 3.000,00 reais.
Contratação de transportadores não autorizados pelo município, multa de R$ 500,00 a R$ 5.000,00 reais.
Despejo de resíduos na via pública durante a carga ou transporte, multa de R$ 1.000,00 a R$ 2.000,00 reais.
Ausência do Controle de Transporte de Resíduos – CTR – multa de R$ 500,00 a R$ 2.000,00 reais.
Transportar resíduos sem autorização do município e alvará de funcionamento, multa de R$ 1.000,00 a R$ 5.000,00 reais.
Uso de equipamentos em situação irregular quanto ao excesso de volume e carga sem cobertura, multa de R$ 1.000,00 a R$ 3.000,00 reais.
Falta de identificação das caçambas estacionarias e veículos com no mínimo o nome da empresa e tarjas refletivas, multa de R$ 500,00 por caçamba e veículo sem identificação.
Utilização dos resíduos classe B, C e D em aterro, multa de R$ 20,00 reais para cada metro cúbico de resíduo utilizado.
As multas serão aplicadas cumulativamente, quando o infrator cometer simultaneamente duas ou mais infrações. 
A receita arrecadada com o valor das multas será destinada ao Fundo Municipal de Meio Ambiente e será utilizado para realização de campanhas educativas relativas à limpeza urbana e preservação do meio ambiente.
 
Fonte: Reda