As pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e ainda não fizeram a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal precisam ficar atentas aos prazos. O registro é obrigatório e, quem ainda não o fez, pode ter o benefício suspenso.
Conforme uma das responsáveis pelo Cadastro Único no Centro de Referência de Assistência Social de Três de Maio, Juliana Laurentino, o Ministério da Cidadania estabeleceu um calendário para inscrição de acordo com o dia do aniversário de cada beneficiário. Quem recebe o BPC e ainda não está no Cadastro Único ou já teve o benefício bloqueado deve procurar o Cras.
É necessário ter em mãos o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o comprovante de residência para o cadastramento. A inscrição também pode ser feita pelo responsável familiar, contanto que leve os documentos de todas as pessoas que moram com o beneficiário.
Todos os beneficiários não inscritos foram notificados pela rede bancária sobre as datas limite.
O BPC tem o valor de um salário mínimo e é pago mensalmente a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que possuem renda familiar de até R$ 238.
O Cadastro Único reúne informações das famílias com renda per capita de até meio salário mínimo ou renda total familiar de até três salários mínimos. A base de dados é utilizada por diversos programas sociais do governo federal. Nela, são registradas informações como características da residência, identificação de cada pessoa da família, escolaridade, situação de trabalho e renda.