Neste sábado (08), aproximadamente às 21h15min uma guarnição do *POE (Pelotão de Operações Especiais), do 29º BPM de Ijuí*, que se encontrava no policiamento ostensivo, recebeu a denúncia de que em uma certa residência localizada na Rua Enio R. Hamastron, Bairro Mundstock, estaria ocorrendo a comercialização de entorpecentes.
A guarnição deslocou ao local e percebeu dois indivíduos na frente da casa, os quais a perceber a presença dos policiais tentaram se evadir, porém foram abordados pelos policiais.
Eles foram identificados como sendo: G.A.B.C., de 19 anos, natural de Ijuí, o qual reside na casa; o outro indivíduo foi identificado como L.V.P., de 19 anos. No momento da abordagem o morador da casa dispensou no solo uma pequena quantidade de cocaína (07g) que estava em suas mãos. Após a localização da droga pelos policiais ele franqueou a entrada dos policiais na casa, onde mais uma porção de crack (22g) foi encontrada sobre o balcão da cozinha, uma porção de papel alumínio para embalar a droga, além de 08 aparelhos celulares e R$ 110,00 em dinheiro.
No momento que os policiais já estavam saindo da casa, perceberam a presença de um automóvel fusca que chegava no local e ao notar a presença dos policiais, deu marcha ré tentando fugir, porém foi perseguido e abordado na Rua Siqueira Couto. Durante a tentativa de fuga a caroneira do veículo dispensou certa quantidade de drogas, sendo uma porção de cocaína (106g) e uma porção de crack (18g). O condutor foi identificado como sendo C. N.G.J., de 21 anos, natural de Ijuí e a caroneira sendo sua mulher R.S.S., de 22 anos natural de Chiapeta. No banco de trás estavam os filhos menores do casal.
Ao ser localizada a droga que haviam jogado fora o condutor do veículo informou que possuía mais na sua casa, localizada na Rua Francisco da Silva, onde após verificação foi localizada uma mochila contendo maconha, pinos de cocaína, balança de precisão, embalagens plásticas, e também um revólver calibre 38 com 04 cartuchos intactos.
Diante dos fatos os policiais deram voz de prisão aos acusados, que depois de efetuado os procedimentos de praxe foram conduzidos e apresentados na DPPA, juntamente com todo o material apreendido nos dois locais, onde a Autoridade Policial determinou a lavratura do flagrante para as pessoas de G.A.B.C. e C.N.G.J., por tráfico de entorpecentes sendo que L.V.P. e R.S.S. foram qualificados nos autos como testemunhas. O veículo foi removido pelo auto guincho e as crianças foram encaminhadas ao Conselho Tutelar.
Postado por Paulo Marques