Está em vigor desde sexta-feira passada (23) a Lei da Desburocratização, que promete reduzir a burocracia no dia a dia dos brasileiros e facilitar o contato entre os cidadãos e o poder público. Com a nova legislação, os órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal e municípios não podem mais exigir:
- Reconhecimento de firma: o agente administrativo deve comparar a assinatura do cidadão com a que consta no documento de identidade.
- Autenticação de cópia de documento: cabe ao agente administrativo atestar a autenticidade por meio da comparação entre o original e a cópia.
- Juntada de documento pessoal do usuário, que poderá ser substituída por cópia autenticada pelo próprio agente administrativo.
- Apresentação de certidão de nascimento: poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público.
- Apresentação de título de eleitor: exceto para votar ou para registrar candidatura.
- Apresentação de autorização com firma reconhecida para viagem de menores de idade, caso os pais estiverem presentes no embarque.
- Apresentação de prova relativa a fato que já houver sito comprovado com a apresentação de outro documento válido.
Ficam de fora das regras as certidões de antecedentes criminais, informações sobre pessoa jurídica e outros documentos previstos em lei. Com as mudanças, os cidadãos não serão mais responsáveis pela checagem da veracidade de assinaturas e da autenticidade de cópias de documentos. Essa responsabilidade passa a ser dos órgãos públicos. Quando não for possível obter documento que comprove a regularidade, diretamente com o órgão ou entidade responsável, a autenticidade poderá ser comprovada por meio de declaração escrita e assinada pelo cidadão. Em caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis e penais.
A lei também institui o Selo de Desburocratização e Simplificação, destinado a reconhecer e a estimular projetos, programas e práticas que simplifiquem o funcionamento da administração pública e melhorem o atendimento aos usuários dos serviços públicos.