O trabalhador que pretende se aposentar pela fórmula 85/95, do INSS, tem pouco mais de um mês para aproveitar a regra - que serve para evitar a dedução do fator previdenciário. A partir de 31 de dezembro, a tabela sobe um degrau e passa a valer a regra 86/96, adiando o acesso ao benefício sem o desconto.
A fórmula 85/95 leva em conta o tempo de contribuição e a idade do trabalhador. Somando os dois, é preciso atingir 85 pontos, para as mulheres, e 95, para os homens. Desta maneira, um trabalhador do sexo masculino que tenha completado 60 anos de idade e 35 de contribuição, por exemplo, pode requerer a aposentadoria, sem cair no chamado fator previdenciário - opção que reduz o benefício de quem se aposenta mais cedo.
A 85/95 prevê um escalonamento a cada dois anos, até atingir 90 pontos (para as mulheres) e 100 pontos (para os homens), em 2026. Para calcular a aposentadoria, o INSS faz uma média que leva em conta os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Se optar pelo fator, o contribuinte terá desconto. Já pela 85/95, ele vai receber o equivalente a essa média salarial.
Com a aprovação de uma reforma da Previdência, no entanto, o calendário da fórmula 85/95 vai perder o valor. Ao longo do ano passado, quando as discussões sobre a reforma ganharam fôlego, o brasileiro que podia entrar com o pedido de aposentadoria pela 85/95 correu para garantir o benefício. Entre 2016 e 2017, o número de pessoas que conseguiram se aposentar por essa regra cresceu mais de 11%.
Em 2017, mais de 531 mil brasileiros tiveram suas aposentadorias concedidas pela regra - 37% do total de benefícios que saíram no ano passado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Este ano, com a Previdência em segundo plano durante a campanha eleitoral, foram concedidas 357 mil aposentadorias até setembro pela 85/95 - 50,9 mil a menos que no mesmo período de 2017.
O INSS lembra que, ainda que o segurado demore a ser atendido pelo órgão, o que vale para a Previdência dar início ao processo é a data em que o pedido de agendamento foi feito.
Com a perspectiva de o futuro governo de Jair Bolsonaro (PSL) reformar a Previdência, no entanto, quem está próximo de completar a idade e o tempo de contribuição mínimos para se aposentar pela 85/95 está preocupado. Uma das propostas inclui a adoção da idade mínima para a aposentadoria e de um regime de capitalização, pelo qual os novos ingressantes no mercado de trabalho contribuem para a própria aposentadoria.
A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, avalia que a fórmula abriu uma alternativa importante para que o trabalhador fique mais tempo no mercado antes de parar de trabalhar. Segundo Adriane, ela fez com que as pessoas postergassem a aposentadoria.
Em uma típica corrida para escapar da reforma da Previdência, 775,6 mil segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pediram aposentadorias por tempo de contribuição no primeiro semestre deste ano.
O número é 40% maior do que as 554,2 mil solicitações do benefício realizadas nos primeiros seis meses de 2016, antes de o presidente Michel Temer (MDB) ter enviado ao Congresso Nacional a sua proposta de mudanças nas regras.
A tendência é que a busca pelo benefício continue alta no ano que vem, considerando que a reforma é prioridade para o presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL). Na comparação com igual período de 2017, os requerimentos variaram 1%. Em 2018, as discussões da reforma foram suspensas por causa da intervenção federal no estado do Rio de Janeiro.
Porém, para os trabalhadores que já têm direito à aposentadoria, antecipar o pedido ao INSS pode trazer mais prejuízo do que trariam as eventuais mudanças nas regras de concessão, avalia Elenice Hass de Oliveira Pedroza, secretária-geral do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
O risco para esses segurados é o de abrir mão de uma renda maior, que poderia ser obtida com alguns meses a mais de contribuição ao INSS.
A corrida pelas aposentadorias é considerada desnecessária, pois o trabalhador que atinge os requisitos para receber o benefício antes da mudança nas regras tem o chamado direito adquirido.
A manutenção desse direito é cláusula pétrea da Constituição, ou seja, não pode ser modificado nem mesmo por meio de uma PEC (proposta de emenda à Constituição). Para aqueles que estão próximos de alcançar o direito, também vale ter calma. Se mudanças profundas forem aprovadas, como a criação da idade mínima, haverá um período de transição. Com informações do Jornal do Comércio.