Na manhã desta sexta-feira, pro volta das 8h, um idoso, foi flagrado por um motorista, supostamente abusando sexualmente de um cachorro, no bairro da Penha em Ijuí.
As imagens mostram o idoso junto a grade de uma residência, supostamente com o órgão genital para fora e o cachorro do outro lado da grade. Ele fica alguns minutos junto a grade, depois ao sair, segue caminhando pela rua em direção ao centro.
O ato sexual com animais, ou seja, a zoofilia, é crime previsto em lei, passível de detenção de três meses a um ano de cadeia, além de multa.
O motorista que fez a gravação das imagens pediu a reportagem para não ser identificado.
Veja o que diz a lei:
Por influência de diversos tratados internacionais, surgiu no Brasil a Lei de Crimes Ambientais, Lei Federal n.º 9.605/1998, passando a crueldade contra animais a ser tratada como crime e não mais como contravenção penal. (BRASIL, 1998).
Diz o artigo 32, da Lei Federal n.º 9.605/1998 que é crime contra a fauna praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal (BRASIL, 1998).
Postado por Paulo Marques