Uma cidade limpa é motivo de orgulho para seus moradores e é um direito dos cidadãos. Mas é também um dever de todos nós. Ruas sujas, com lixo e entulho, além de desvalorizar os imóveis, trazem insetos e ratos e, com eles, vêm as doenças. E de nada adianta o poder público limpar o local se a comunidade não colaborar.
O descarte de restos de construção é de responsabilidade do gerador, ou seja, do munícipe que constrói ou reforma o imóvel. Colocar o entulho sobre a calçada ou terreno baldio, além de sujar e enfear a cidade, é crime ambiental, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal 12.305/2010).
De acordo com o diretor de Meio-Ambiente da secretaria municipal da Agricultura e Meio-Ambiente, Luis Inácio Kunz, a partir de 2019 a Prefeitura de Três de Maio deixará de recolher entulhos. O responsável pela obra deverá contratar caçambas para o depósito e posterior recolhimento desse material.
- Hoje nós estamos fazendo aquilo que não é responsabilidade da Prefeitura e deixando de prestar serviços com melhor eficiência que são de competência do Poder Público Municipal.
De acordo com a Lei Municipal nº 1.455 de 1996, artigo 15, a coleta e destinação desses resíduos não são de competência da Prefeitura: "Não é considerado de responsabilidade da municipalidade o recolhimento de resto de materiais de construção, demolições, resíduos de limpeza de jardins, hortas, pomares, entre outros". A responsabilidade, por sua vez, é do proprietário do imóvel, ou seja, do gerador.
Em caso de descarte irregular de entulhos em áreas particulares, a Prefeitura pode, baseada na legislação, autuar o responsável.