Servidor público municipal portador de deficiência ou que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência poderá ter garantido em lei o direito a jornada de trabalho reduzida. O projeto do Executivo que concede jornada menor para os servidores públicos municipais portadores de deficiência e os que possuam filhos, ou sob sua guarda legal, pessoas portadoras de deficiência moderada ou grave, com qualquer idade passou a tramitar na Câmara de Vereadores de Três de Maio na segunda-feira (21).
A proposta prevê que a redução da carga horária se destina ao acompanhamento da pessoa portadora de deficiência em seus tratamentos bem como para o atendimento das suas necessidades básicas.
O afastamento decorrente da redução da jornada de trabalho poderá ser consecutivo, intercalado, alternado ou escalonado, conforme a necessidade e em comum acordo com o titular da Secretaria onde o servidor está lotado.
Para fazer jus à redução da carga horária o servidor deverá encaminhar requerimento à Secretaria Municipal de Administração.
O presidente da Câmara, Fávio Pagel, acredita que o projeto será aprovado por unanimidade já na próxima sessão ordinária, marcada para o dia quatro de junho.