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Saiba quem tem direito a viajar de graça ou com desconto

Saiba quem tem direito a viajar de graça ou com desconto
  • 05/12/2017 - 12:47
Com a proximidade das festas de final do ano, muita gente viaja para passar Natal e Ano-Novo em outras cidades. Talvez nem todos saibam, mas há grupos que não precisam pagar  passagem de ônibus ou conseguem um bom desconto. 
No caso dos idosos, entre cidades do Rio Grande do Sul, a Lei 10.982 estabelece que, para cada ônibus, devem ser reservados dois lugares para idosos, que têm direito a desconto de 40%. A renda mensal deve ser de até três salários mínimos (R$ 2.811). É preciso apresentar carteirinha fornecida pela Federação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio Grande do Sul (Fetapergs) ou pela Federação dos Trabalhadores na Agricultura no RS (Fetag). A carteirinha pode ser feita na Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social ou no Sindicato dos Trabalhadores Rurais.
Os descontos e gratuidades não são apenas para idosos. Há outros grupos que podem ter o benefício nas viagens intermunicipais. Pessoas com deficiência, crianças com até seis anos e jovens de baixa renda podem pedir o benefício na hora de garantir a passagem. Há regras a serem observadas, como a antecedência de reservar o tíquete. Em alguns casos, se a cota já estiver esgotada, fica disponível um desconto nas passagens restantes.
Já as crianças de até seis anos têm passagem gratuita desde que não ocupem assento e vão no colo do responsável. A isenção é limitada a uma criança por adulto pagante, nas modalidades direta e semidireta. É preciso apresentar a carteira de identidade ou a certidão de nascimento da criança.
Trajetos para outros Estados seguem a regra definida pelo Estatuto do Idoso (Lei Federal 10.741/2003): dois lugares de graça e desconto de 50% quando essas duas vagas forem preenchidas. 
Têm direito à passagem gratuita nas linhas de ônibus interestaduais pessoas com idade a partir de 60 anos que tenham renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos (R$ 1.874). 
Empresas prestadoras do serviço são obrigadas a reservar duas vagas para idosos em cada veículo do serviço convencional. É preciso chegar, no máximo, três horas antes da viagem. Caso os lugares estejam preenchidos, o desconto mínimo fornecido será de 50% no valor da passagem no veículo convencional. Nesse caso, a solicitação do bilhete deve ser feita com, no máximo, seis horas de antecedência (para viagens de até 500 quilômetros) e 12 horas de antecedência para viagens acima de 500 quilômetros. 
Qualquer um dos seguintes documentos serve como comprovação: carteira de trabalho, contracheque, carnê de contribuição do INSS, extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social. 
A legislação também garante passagem gratuita para uma criança, desde que não ocupe assento e vá no colo do responsável. É preciso apresentar carteira de identidade, passaporte ou certidão de nascimento da criança. 
Jovens entre 15 e 29 anos também têm direito à gratuidade ou desconto desde que tenham renda familiar de até dois salários mínimos (R$ 1.874) e estejam inscritos no Cadastro Único para programas sociais do governo federal (CadÚnico).
A empresa de ônibus é obrigada a reservar duas vagas gratuitas e duas vagas com desconto mínimo de 50% para os portadores do ID Jovem. A reserva é mantida até três horas antes da partida do ônibus.
Pessoas com deficiência física, mental, visual ou auditiva com renda familiar de até um salário mínimo (R$ 937) têm direito à gratuidade em dois assentos em cada veículo, usando o Passe Livre do Ministério dos Transportes. Para ter o Passe Livre, é preciso preencher o formulário disponibilizado pelo Ministério dos Transportes e enviar, pelos Correios, cópias dos documentos requisitados.
 
Fonte: Reda