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com ALEXANDRE DE SOUZA

Agricultura

Sem acordo para votação, MP que parcela dívidas rurais perderá validade nesta terça

Sem acordo para votação, MP que parcela dívidas rurais perderá validade nesta terça
  • 28/11/2017 - 13:00
Discordâncias entre governo e oposição e o baixo quórum no Plenário da Câmara dos Deputados evitaram a votação nesta segunda-feira (27) da Medida Provisória 793/17, que criou o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR). A MP perderá a validade sem ter sido analisada a tempo por deputados e senadores – o prazo limite termina nesta terça-feira (28).
De um lado, partidos de oposição defenderam uma renegociação de dívidas de produtores rurais com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) que beneficiasse apenas pequenos produtores da agricultura familiar. Já a base governista sustentou que o agronegócio é um só e que todos os produtores deveriam ser beneficiados pela MP.
“Querem que aprovemos a renegociação das dívidas previdenciárias dos grandes proprietários do País”, criticou o líder do Psol, deputado Glauber Braga (RJ). “Apresentem uma proposta em que só o pequeno, a agricultura familiar, possa renegociar as suas dívidas. Os senhores topam isso?”, questionou Braga, que apresentou requerimento para retirada de pauta da MP.
Por sua vez, o deputado Domingos Sávio (PSDB-MG) sustentou que a renegociação apenas regulariza uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), sem, na opinião dele, beneficiar grandes empresas que não pagaram impostos.
“Uma coisa é sonegação, mas aqui estamos tratando de uma situação decidida pelo Supremo, que considerou o Funrural inconstitucional”, disse Sávio. “Quando se estabeleceu que não era para pagar, é obvio que, ao vender aquele produto, não se incluiu o imposto”, completou.
Em 2001, o Supremo considerou o Funrural inconstitucional. Entretanto, em março deste ano, em novo julgamento, o STF mudou o entendimento e autorizou a cobrança, decisão que teve repercussão geral.
Pelo projeto de lei de conversão da relatora da MP, deputada Tereza Cristina (sem partido-MS), o PRR abrangeria débitos relativos à contribuição social sobre a receita bruta devida por produtores rurais, frigoríficos, empresas de laticínios e cooperativas a título de contribuição previdenciária dos trabalhadores rurais.
Segundo o texto, os devedores teriam até 20 de dezembro para aderir ao PRR e poderiam pagar as dívidas em até 180 parcelas, com uma entrada (pagamento inicial) de 2,5% do valor consolidado, em vez de 4%, como previsto originalmente pela MP. O relatório também diminuía em 40% o valor da contribuição social, que passaria de 2% para 1,2% da receita bruta.
Fonte: Site da C