Depois da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso de Leandro Boldrini, e após a preclusão (perda da possibilidade de praticar algum ato processual) da sentença de pronúncia, os autos do processo que apura a morte de Bernardo Boldrini retornaram para Três Passos. Na terça-feira, a titular da 1ª Vara Judicial, juíza de Direito Vivian Feliciano, determinou a intimação das partes para que, no prazo de cinco dias (para cada um dos acusados), apresentem rol de testemunhas que irão depor em plenário. As defesas poderão juntar documentos e requerer diligências.
Bernardo Uglione Boldrini, de 11 anos, desapareceu em Três Passos, em 4 de abril de 2014. Seu corpo foi encontrado na noite de 14 do mesmo mês, dentro de um saco plástico e enterrado às margens de um rio em Frederico Westphalen. Além de Boldrini, respondem às acusações do MP, Graciele Ugulini (madrasta do garoto) e os irmãos Edelvânia e Evandro Wirganovicz.
Em 13 de agosto de 2015, o juiz de Direito Marcos Luís Agostini, então titular da 1ª Vara Judicial de Três Passos, determinou que os réus irão a júri popular, que decidirá se os quatro são culpados ou inocentes dos crimes de homicídio quadruplamente qualificado (Boldrini e Graciele), triplamente qualificado (Edelvânia) e duplamente qualificado (Evandro) e ocultação de cadáver. Boldrini ainda responderá por falsidade ideológica, conforme denúncia do MP.