Horário sem programação!

Geral

Faltou luz? Saiba quais são os direitos do consumidor

Faltou luz? Saiba quais são os direitos do consumidor
  • 20/10/2017 - 12:11
Os fortes ventos que atingiram o Rio Grande do Sul na madrugada de quinta-feira (19) causaram queda de árvores, destelhamento e falta de energia em dezenas de municípios. Em Cruz Alta as rajadas alcançaram 134 km/h, pela medição do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet). 
A instabilidade deve retornar nesta sexta e a chuva deve ser generalizada no sábado, parando no domingo. 
Porém, mesmo quando falta energia em função de condições climáticas, há uma série de direitos do consumidor a serem respeitados pelas distribuidoras, determinados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Além disso, as quedas no fornecimento podem danificar aparelhos eletrônicos, gerando prejuízos que devem ser ressarcidos aos consumidores.
Se ficar sem luz, seja por causa de temporais ou problemas na rede, o desconto por falta de distribuição do serviço deve ser automático nas faturas. A concessionária tem a obrigação de compensar o valor em até dois meses da data da interrupção. Se não verificar o desconto na conta, explícito na área onde constam os componentes da fatura, o caminho é questionar a distribuidora. Se a dúvida permanecer, recorra ao telefone disponibilizado pela Aneel, da Agência Estadual de Regulação de Serviços Delegados do RS, telefone 167.
Para não ter que pagar compensação aos consumidores, as distribuidoras têm limites de duração medida em horas (DIC) e frequência medida em vezes de interrupções (FIC). O limite varia conforme o município. O consumidor pode verificar na própria conta de luz os indicadores conforme a região. 
A primeira reclamação precisa ser feita junto à distribuidora de energia elétrica, nas centrais de atendimento. Não se esqueça de anotar o número de protocolo do atendimento. Caso não seja resolvido, o próximo passo é falar com a Ouvidoria da distribuidora e informar o protocolo do atendimento inicial. Outro número de protocolo será gerado.
Se permanecer com problemas na rede, comunique a Aneel e forneça os números dos protocolos. Os contatos são o telefone 167 (de segunda a sábado, das 6h20min à meia-noite), e site da Aneel, em formulário ou chat online (de segunda a sábado, das 8h às 20h). 
O consumidor tem até 90 dias, a contar da data do dano elétrico, para pedir o ressarcimento. É necessário fornecer data e horário da ocorrência, provar que é responsável pelo local onde ocorreu o problema, relatar a situação, descrever o equipamento danificado e informar o meio de comunicação pelo qual prefere ser contatado. 
A Central de Atendimento da RGE é 0800 970 0900. Já o número da Agência Estadual de Regulação de Serviços Delegados do RS, disponibilizado pela Aneel é o 167.
Você pode também entrar em contato com a ouvidoria da RGE pelo 0800 541 3336 (de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h) ou pelo e-mail ouvidoria@rge-rs.com.br
 
Fonte: Com informa