A comissão especial da Câmara que analisou mudanças constitucionais no sistema eleitoral brasileiro (PEC 77/03) concluiu os trabalhos nesta terça-feira (15). Agora, o substitutivo do relator, deputado Vicente Candido (PT-SP), será analisado pelo Plenário – possivelmente na próxima semana, segundo o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, mas já há articulações para que isso ocorra amanhã.
O texto altera a Constituição, estabelecendo o chamado Fundo Especial de Financiamento da Democracia, que contará com 0,5% da Receita Corrente Líquida da União nos 12 meses encerrados em junho – o equivalente a cerca de R$ 3,6 bilhões.
Além disso, fixa o voto majoritário para deputados federais e estaduais, em 2018, e vereadores, em 2020 – o chamado “distritão”, pelo qual é eleito quem recebe mais votos.
O sistema atual é chamado de proporcional – para ser eleito, o candidato conta com os seus votos e com aqueles dados ao partido ou à coligação.
Segundo o texto aprovado, a partir de 2022, passará a vigorar o chamado sistema distrital misto para eleição de deputados. Nesse sistema, o eleitor vota duas vezes. Metade das vagas será ocupada por eleitos por meio de listas fechadas, elaboradas pelos partidos, e a outra metade é definida pelo voto em distritos menores que os atuais estados.
Nesta terça-feira, a comissão especial terminou de votar propostas de alteração ao texto (destaques) e decidiu manter no substitutivo a possibilidade de, se adotado o sistema distrital misto, um candidato disputar mais de um cargo no mesmo pleito.
“Quem for candidato majoritário – prefeito, governador, senador e presidente da República – poderá também figurar na lista preordenada do partido. E se é eleito para esses cargos, sairá da lista. Com isso, você não deixa aquela liderança que o partido investiu durante anos no banco de reservas”, afirmou Candido.
A comissão também confirmou a supressão do artigo que estabelecia que o suplente de senador fosse o deputado federal mais votado de cada partido. Fica mantido, portanto, o sistema atual, em que os dois suplentes não disputam diretamente as eleições: apenas integram a chapa encabeçada pelo candidato a senador.