De autoria do deputado Elton Weber, tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 16/2017 que proíbe o desligamento de energia elétrica e a suspensão do fornecimento de água por inadimplência antes de finais de semana. O projeto foi distribuído nesta terça-feira (4) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O relator é o deputado Tiago Simon (PMDB).
Pelo texto, a interrupção do serviço não seria permitida entre a 0h de sexta-feira e às 8h da segunda-feira seguinte. A proibição valeria também para o corte das 0h do último dia útil anterior a feriados até às 8h do primeiro dia útil após o dia de folga. A regra se aplica a feriados nacionais, estaduais e municipais.
De acordo com o deputado, a prática do corte contraria o Código de Defesa do Consumidor por se tratarem a energia elétrica e o fornecimento de água de serviços essenciais. “Nestes dias, bancos e concessionárias estão fechados e na véspera de alguns feriados o horário de expediente é reduzido, isso impede o consumidor de resolver o problema de imediato”, justifica Weber.
Dois estados, Rio de Janeiro e Espírito Santo, já possuem legislação neste sentido, embora resoluções de agências de regulação nacional permitam a suspensão dos serviços. O socialista explica que resoluções estão abaixo de leis estaduais, portanto, o projeto é constitucional e pode ser tranquilamente aplicado no Rio Grande do Sul.
Em 2015, o deputado Catarina Paladini (PSB) encaminhou o Projeto de Lei 97/2015 que proibia a interrupção do fornecimento de energia elétrica na mesa situação e sem aviso. O projeto foi arquivado. “Os consumidores, mesmo inadimplentes, não devem ser submetidos a constrangimentos. De mais a mais, uma situação que se alongue por muitos dias acarreta prejuízos, como, por exemplo, a perda de alimentos por falta de refrigeração ou até danos à saúde.”
Atualmente, no Rio Grande do Sul, entre o vencimento da fatura e o desligamento do serviço por inadimplência, o consumidor tem, dependendo da empresa, de 40 a 45 dias de prazo para o pagamento sem que haja o corte.