A Federação dos Trabalhadores na Agricultura (Fetag) organiza protestos contra a reforma da Previdência Social em frente as agências do INSS. De acordo com a secretária do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Três de Maio e São José do Inhacorá, Anísia Trevisan, agricultores de todos os municípios abrangidos pela agência de Três de Maio estão se mobilizando para realizar o ato público em frente a agência de Três de Maio sexta-feira. O ato vai iniciar as 8h 30min e se estender ao longo de todo o dia.
Em entrevista à Rádio Colonial nesta quarta-feira, Anísia afirmou que a proposta de reforma da Previdência apresentada pelo governo vai prejudicar os agricultores familiares e dificultar ainda mais a sucessão rural. Ela conclamou aos trabalhadores urbanos e empresários para que apoiem a mobilização dos agricultores: “A aposentadoria rural injeta mensalmente R$ 2 milhões na economia do município. Esse dinheiro circula nas lojas, nas farmácias e supermercados. Se essa reforma for aprovada no Congresso, com certeza, esse volume vai ser reduzido e o impacto vai ser sentido pelo comércio em geral. Por isso, esperamos contar com o apoio de todos nesta mobilização, inclusive com os trabalhadores rurais que também vão ser atingidos”.
O plano de Reforma da Previdência diz que os agricultores, homens e mulheres, poderão se aposentar após completarem 65 anos – hoje são 55 anos para mulheres e 60 para homens. O tempo de contribuição também passa de 15 para 25 anos.
Hoje, de tudo o que a propriedade rural comercializa 2,1% é repassado a Previdência. A partir da reforma, a contribuição deve ser feita individualmente pelos membros da família sobre o limite mínimo do salário de contribuição do Regime Geral da Previdência Social, mediante a aplicação de uma alíquota diferenciada.
Para o seguro rural que tiver 50 anos de idade ou mais e para a segurada que tiver 45 ou mais será aplicada uma regra de transição. Segundo a Previdência, nesses casos, os agricultores deverão cumprir um período adicional de contribuição equivalente a 50% do tempo que faltaria para atingir o número de meses exigido, contado a partir da data de promulgação da emenda.