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ALVORADA MUSICAL

com PAULO MARQUES - Jornalista Reg. Prof. MTE-16408

Justiça

Edelvânia Wirganovicz terá progressão para o regime semiaberto

Edelvânia Wirganovicz terá progressão para o regime semiaberto
Reprodução
  • 07/05/2022 - 20:30

Edelvânia Wirganovicz, uma das pessoas condenadas pela morte do menino Bernardo Uglione Boldrini, teve deferida pela Justiça, na sexta-feira (06/05), a progressão de regime para o semiaberto. A decisão é do juiz Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior, da 2ª Vara de Execuções Criminais da Comarca de Porto Alegre, que também concedeu a ela o direito à saída temporária.

Edelvânia já cumpriu nove anos e 12 dias da pena, do total de 22 anos e 10 meses de prisão no regime fechado definido em júri. As informações são do site GZH.

Edelvânia era amiga de Graciele Ugulini, madrasta do menino. No julgamento, em 2019, o Ministério Público a acusou de ter dado apoio moral e material à Graciele no plano para matar e esconder o corpo de Bernardo. Ela foi condenada por homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver.

"Com base no artigo 112 da Lei de Execuções Penais, e tendo em vista estarem preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo necessários para a progressão de regime carcerário, este último devidamente comprovado pelos documentos acostados, defiro à apenada a progressão de regime ao semiaberto", disse na decisão o juiz.

Ela poderá exercer atividade laboral externa em local fiscalizado pela administração penitenciária. Nesse caso, terá autorização para se deslocar durante o dia para suas atividades, devendo retornar ao estabelecimento prisional para pernoitar, esclarece o Juiz.

O benefício da saída temporária pode ocorrer em cinco ocasiões anuais, por, no máximo, sete dias cada.